A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) ofereceu, nesta segunda-feira (27), denúncia contra o ex-gerente do Banco do Brasil José Aparecido Augusto Eiras e dos doleiros Raul Henrique Srour e Carlos Arturo Mallorquin Junior, pelos crimes de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira.
Apurou-se que os doleiros Raul Srour e Carlos Arturo cooptaram o, então gerente do Banco do Brasil José Eiras, para que viabilizasse a abertura e a movimentação de contas bancárias em nome das empresas de fachada, assegurando que as operações de lavagem de ativos realizadas em tais contas não fossem notificadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As investigações apontam que a prática ocorreu pelo menos entre 2011 e 2014, resultando na lavagem de mais de R$ 9 milhões.
Identificou-se ainda que, além de auxiliar os doleiros enquanto era gerente, Eiras se valeu da empresa CRG Serviços de Assessoria de Crédito de Cobrança Ltda, constituída em nome de seus familiares, para facilitar uma série de operações de lavagem de dinheiro em benefício da organização criminosa. Também foi comprovado no curso das investigações que Eiras, na condição de gerente, firmou, pelo Banco do Brasil, atípico Termo de Compromisso por meio do qual a empresa Districash (uma das empresas controladas por Srour) se comprometia a fazer depósitos em espécie em determinadas agências do Banco e a efetuar compras periódicas e regulares de títulos de capitalização. A empresa CRG subscreveu o Termo como garantidora da empresa Districash. Conforme consignado na auditoria interna do Banco do Brasil, por meio desse Termo de Compromisso a Districash utilizava envelopes amarelos padronizados de uso exclusivo do Banco, sendo que muitos desses envelopes, ainda lacrados, eram repassados no mesmo dia a outras empresas ligadas a diferentes grupos informais, sem que o numerário fosse conferido, conduta essa que viola frontalmente as regras de prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
Conforme revelado a partir da análise das contas bancárias e e-mails, tanto Srour quanto Arturo efetuaram pagamentos de pelo menos R$ 551.334,00 ao então gerente do Banco em razão do esquema criminoso. Como demonstração dos pagamentos, verificaram-se tanto transferências bancárias a partir de contas controladas pelos doleiros para contas de Eiras quanto planilhas de controle de pagamentos e conversas dos doleiros com expressa referência a pagamentos efetuados ao gerente.
Segundo a procuradora da República Laura Tessler, “o presente caso demonstra, uma vez mais, a necessidade de constante aprimoramento dos mecanismos de compliance dentro das instituições financeiras, a fim de evitar que o sistema bancário formal seja utilizado por organizações criminosas para a prática de crimes como a lavagem de dinheiro”.
O procurador da República Roberson Pozzobon também destacou a gravidade do caso, ”Assim como já restou comprovado em ações penais propostas na Lava Jato que fraudes bilionárias contra a Petrobras só puderam ser praticadas após a cooptação de agentes públicos e políticos para o crime, a ação penal proposta hoje evidencia delitos de lavagem de dinheiro que só puderam ser praticados após a cooptação de gerente de instituição financeira. Essas capturas são graves e devem ser severamente coibidas, pois, não houvesse o auxílio dos agentes cooptados, certamente as dificuldades enfrentadas pelos criminosos seriam muito maiores e os delitos não teriam sido praticados de forma tão desimpedida”.
Ação penal nº 5020782-42.2020.4.04.7000