Em julgamento ocorrido nesta sexta-feira, por 8 votos a 3 os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram pela improcedência da ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ajuizada pelo Governo do Estado da Paraíba que tinha por objetivo reverter decisão que obriga o Estado a pagar salários integrais aos servidores do antigo IPEP.
O desembargador José Ricardo Porto havia determinado o sequestro de R$ 5 milhões para o pagamento aos servidores do antigo IPEP. O Governo recorreu ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Murilo, que suspendeu os sequestro até julgamento da ADPF no STF, o que ocorreu nesta sexta-feira, dia 24, em Brasília.
Votaram pela improcedência da ADPF os ministro Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Carmem Lúcia, Celso de Melo, Ricardo Lewandowsck , Marco Aurélio, Dias Toffoli e Rosa Weber. Votaram favoráveis a ADPF Luiz Fux, Edson Fachin e Roberto Barroso.
VEJA O COMUNICADO/CARTA DO ESCRITÓRIO
“O trabalho persistente vence tudo” (Virgílio)
VITÓRIA, VITÓRIA, VITÓRIA
Foram 09 anos, 10 dias, 07 horas e 21 minutos desde o protocolo da primeira petição da nossa banca nesta causa.
Naquela época, idos de 2011, só imaginávamos que defenderíamos uma injustiça que estava sendo feita com 1.200 humildes servidores do Estado da Paraíba, vinculados ao extinto IPEP, que desde 1987 tentavam receber os valores corretos dos seus salários.
Jamais pensávamos que viria a ser este o maior desafio da nossa vida profissional, aquele que exigiria o máximo das nossas capacidades intelectuais, bem como que traria os maiores ensinamentos jurídicos e humanos.
De lá para cá, o Vita Advogados & Consultores, capitaneado pelo inesquecível Roosevelt Vita, Raoni Vita e Carlos Fábio, protocolou centenas de petições e realizou inúmeras sustentações orais, enfrentou, com 100% de êxito, Embargos à Execução, Exceção de Pré Executividade, Mandados de Segurança, Reclamação Constitucional, Suspensões de Segurança, dezenas de
Agravos de Instrumento, Recursos Especiais, Cautelares em todas as instâncias possíveis e imagináveis, Agravos Internos, até mesmo incidente de Reconstituição Integral de autos, e, agora, finalmente chegamos ao desfecho da última barreira – a famosa ADPF no 369 no Supremo Tribunal Federal, que vencemos na data de hoje.
Não bastassem as agruras jurídicas (e as incompreensões de muitos quando não podíamos revelar estratégias), sofremos inúmeros abalos emocionais, tanto pela nossa relação próxima ao sofrimento de vários servidores verdadeiramente necessitados, ou, pior, pelas perdas incalculáveis de vidas, destacadamente a do nosso Roosevelt, que poucos meses antes da sua ida para a Morada Eterna estava no STF distribuindo memoriais e despachando este caso.
Os últimos meses, após sua partida, foram de intensa luta e MUITO trabalho perante o TJ/PB e o STF. Nesta ocasião, não poderia deixar de agradecer e parabenizar pelo brilhante trabalho dos colegas parceiros de Brasília, Engels Muniz e Gustavo Rocha, que foram verdadeiros GIGANTES durante estes últimos meses, e sobretudo nas últimas semanas, lutando estratégica
e bravamente para o convencimento de cada um dos Ministros, numa árdua e larga virada para desconstituir o voto do Relator.
Servidores, após esta última batalha, não resta mais nenhum ponto argumentativo do Estado, portanto voltaremos agora sem qualquer embaraço ao prosseguimento do recebimento dos valores a partir do Juízo da 3a Vara da Fazenda, que está autorizado desde já a realizar todos os atos de bloqueio e liberação de valores.
Agora é hora de curar as profundas feridas de todos esses anos, comemorar bastante e, finalmente, poder dizer: VENCEMOS!
João Pessoa, 24 de abril de 2020.
VITA ADVOGADOS & CONSULTORES
Roosevelt Vita (in memoriam) , Raoni Lacerda Vita, Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima
Jonathan Barros Vita, José Marconi G. Carvalho Júnior, José Jurandy Queiroga Urtiga