
“Não permitiremos o funcionamento das óticas e de concessionárias com o objetivo de comercialização. De acordo com decisão do prefeito Luciano Cartaxo em decreto, o momento não é ainda de flexibilização das medidas de isolamento, mas sim de manter as medidas restritivas. O Supremo Tribunal Federal já definiu que a legislação sobre o funcionamento do comércio é eminentemente municipal e que a competência para medidas de saúde e sanitária cabem aos três entes: União, Estado e Municípios. Como o decreto de João Pessoa é mais restritivo, entende-se que é ele que prevalece, já que é o que protege mais o bem jurídico, ou seja, a saúde e o bem-estar da população. Preferimos optar por continuar protegendo vidas”, declarou.
De acordo com o decreto municipal, está permitido o funcionamento das concessionárias de veículos apenas para serviços de manutenção e conserto, mas não para a comercialização, conforme determina o decreto estadual, que estará valendo a partir da próxima segunda-feira (20) para os demais municípios do Estado. Da mesma forma, as óticas não funcionam em João Pessoa, assim como os demais estabelecimentos comerciais abrangidos pelo decreto municipal. Publicado nesta sexta-feira (17) no Semanário Municipal, o novo decreto prorroga até 3 de maio o prazo de vigência das medidas temporárias de enfrentamento ao novo coronavírus.