O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta sexta-feira (17), um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) por solicitar e receber vantagem indevida em benefício da esposa e do filho, com a nomeação de ambos para cargos na administração mineira, em razão e no exercício do cargo. A prática de corrupção passiva se deu em troca de apoio à candidatura de uma advogada ao cargo de desembargadora pelo quinto constitucional na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apoiada pelo governo do estado, à época. A peça está sob sigilo de Justiça.
Na denúncia, enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF destaca o interesse do governo de Minas Gerais na indicação da advogada ao TJMG. A peça narra as ligações do marido da advogada com o partido do então governador do estado, com registros de amizade com membros expoentes do partido. De acordo com a acusação, nesse cenário público e notório, bastava que a advogada integrasse a lista tríplice para ser escolhida pelo governador mineiro, como de fato ocorreu.
Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina o documento, o desembargador denunciado estava ciente do interesse do governo de Minas Gerais em nomear a advogada citada. Dessa forma, para garantir vantagens indevidas à esposa e ao filho, passou a utilizar do cargo de desembargador do TJMG para garantir que a advogada integrasse a lista tríplice do Tribunal e, em troca disso, concretizar seus objetivos. “Em verdade, o denunciado praticou o ato de mercancia com a função pública, cedendo aos declarados interesses do governador mineiro”, conclui a subprocuradora-geral. Segundo ela, como compensação, por sua atuação, o desembargador obteria a vantagem da nomeação para funções públicas da esposa, por meio do líder do governo na Assembleia Legislativa, e do filho, junto ao procurador-geral da Câmara Municipal de Belo Horizonte.