O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo.
Aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ) a medida precisa ser analisada ainda pelo Senado.
A MP perde a vigência no próximo dia 20.
CONHEÇA ALGUNS PONTOS DA MP APROVADA :
- Incentiva a contratação do primeiro emprego de jovens com idade entre 18 e 29 anos
- Incentiva a contratação de trabalhadores com mais de 55 anos de idade
- O incentivo é válido para novos postos de trabalho, considerando a média de empregados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019
- O programa vale até 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos são de 24 meses podem terminar após dezembro de 2022
- As empresas que gerarem novos postos de trabalho contratando pessoas para o 1º emprego, ou trabalhadores com idade acima de 55 anos terão os benefícios
- As empresas serão isentas de recolherem contribuição previdenciária (20%) e alíquotas do Sistema S (0,2% a 2%)
- Os benefícios implicam em reduzir encargos de 39,5% para 12,1% sobre a folha de pagamento
- Redução da multa do FGTS de 40% para 20% , mas antes o trabalhador só recebia essa multa quando demitido sem justa causa, e nesse caso receberá em qualquer situação do desligamento
- As empresas poderão contratar com a chamada carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa
- Podem ser contratados quem foi menor aprendiz, quem trabalhou por período de experiência, intermitente ou avulso
- Acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, súmulas e jurisprudências do TST e de TRT, exceto se contrariarem a Constituição federal.
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