O Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares e a Associação dos Inativos , divulgaram nesta sexta-feira, uma nota conjunta sobre os descontos previdenciários nos contracheques dos policiais militares ativos e inativos no estado da Paraíba, neste fim de mês de março.
A nota desta três pontos no ato do Governo do Estado em recolher os descontos nos contracheques dos militares :
ILEGALIDADE – A data da eficácia da lei é dia 16, portanto o Governo não poderia descontar de todos o mês, mas de uma parte;
INSENSIBILIDADE – No momento em que o país vive uma crise de pandemia do Coronavírus os idosos integram grupo de risco , o Governo não repensou uma forma de diminuir o prejuízo, sobretudo dos que foram para a inatividade com perdas que chegam próximo dos 50% dos vencimentos.
OMISSÃO – A mesma lei que autoriza os descontos também prevê garantias aos policiais que não foram respeitadas, a exemplo da paridade, irredutibilidade de vencimentos e integralidade.
VEJA A NOTA ABAIXO :
CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA E BOMBEIRO MILITAR DA PARAÍBA
ASSOCIAÇÃO DE INATIVOS DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA
Mais uma vez, os militares inativos e pensionistas do Estado da Paraíba foram surpreendidos por atos lesivos e danosos praticados pelo Governo Estadual: um ilegal e insensível aumento no desconto previdenciário, causador de perda salarial significativa, já no mês de março de 2020.
Ilegal, porque o desconto ignorou a data prevista na lei para sua implantação, ou seja, a majoração somente poderia ocorrer a partir de 16 de março de 2020, respeitando-se a proporcionalidade, mas o Governo efetuou o desconto já a partir de 01 de março de 2020 na ânsia de aumentar o dinheiro para os cofres do estado. Ademais, inúmeros soldados, cabos, sargentos e tenentes que antes não sofriam nenhum desconto, por encontrarem-se abaixo do teto, agora deverão pagar a elevada contribuição em decorrência do aumento na base de cálculo.
Insensível, pois o alastramento do CORONAVÍRUS no país exige dos Governos medidas protetivas em relação aos idosos, e não o contrário. Vale lembrar que o inativo da PM/PB já sofre perda remuneratória superior a 50% do salário ao ingressar na inatividade e, neste momento de fragilidade social, o que se esperava dos gestores eram medidas de amparo, e não de voracidade previdenciária.
Inusitado, ainda, é o fato do Governo se apressar em efetuar descontos a maior de forma sorrateira, contra os mais vulneráveis, e omitir-se em garantir direitos legalmente previstos na mesma lei federal nº 13.954/2019 a exemplo da PARIDADE, IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E INTEGRALIDADE. “Venha, ao Reino; a vós, nada”. É triste, mas é verdade.
Importante ressaltar que se os militares estaduais não estivessem amparados pela lei federal 13.954/2019, estariam incluídos na reforma da previdenciária dos servidores civis, lei complementar 161/2020, como desejava o governo do estado na sua proposta inicial, não se consolidando graças a efetiva mobilização das entidades junto ao poder legislativo estadual, com participação dos deputados de oposição, inclusive o Dep. Cb. Gilberto. Destacando ainda, que todas as categorias funcionais, a exemplo de Polícia Civil, magistrados, Ministério Público, fisco e outras, atingirão 14%.
Provocaremos o Governador do Estado e as autoridades legais, em especial o Poder Judiciário, para reparar tamanha injustiça praticada contra os inativos da PM, já sofridos pelas inúmeras perdas e ilegalidades a que estão sendo submetidos, resguardando seus direitos legais da paridade e integralidade.
FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CEL RR – COPM/BM-PB
MAQUIR ALVES CORDEIRO
CEL RR – ASSIMPM-PB.