O Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiros Militares emitiu nota nesta quarta-feira, sobre irregularidades identificadas quanto o plantão extraordinário.
O COPM revela regulação ilegal, por meio de Resolução, quando deveria por Decreto, e pede investigação do Ministério Público da Paraíba.
VEJA A NOTA :
O CLUBE DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, vem a público ESCLARECER aos oficiais da Polícia e Bombeiros Militar, aos praças da PM e BM da Paraíba, e aos interessados em geral:
1 – O “Plantão Extraordinário” foi instituído através da Lei Estadual 9.084, de 5 de maio de 2010;
2 – Até a presente data a referida Legislação Estadual ainda não foi regulamentada conforme estatui a Constituição Federal ou a Constituição Estadual, ou seja, por meio de DECRETO;
3 – De forma ILEGAL e sem respaldo normativo, o Comando Geral da Polícia Militar emitiu a Resolução 002/2017, “estabelecendo critérios” em relação ao “Plantão Extraordinário”;
4 – Que, no concernente a legalidade, a Resolução 002/2017 não tem o condão de regulamentar a Lei Estadual 9.084/2010, haja vista que o Comando Geral da Polícia Militar não detém poder regulamentar em relação a Lei em sentido formal, o que apenas pode ser feito pelo Governador do Estado, afigurando-se clara a tentativa de USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA do Comando da PMPB em relação ao Governador do Estado;
5 – Na hipótese do Estado da Paraíba, o que se observa cotidianamente é o desvio de finalidade praticado pelo Governo, valendo-se do “Plantão Extraordinário” para suprir a falta de efetivo, gerando enorme insatisfação haja vista a baixa remuneração dos militares estaduais;
6 – Diante dos abusos cometidos, é evidente o desrespeito ao descanso semanal remunerado e o limite de “horas extras” a que todo ser humano deve ser submetido,
7 – Atualmente, o valor pago pelo “Plantão Extraordinário” ao policial militar ofende claramente o disposto no art. 7º, XVI, da Constituição Federal;
8 – Deste modo, solicitamos ao Ministério Público do Estado da Paraíba, especialmente aos honoráveis Integrantes do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, que no uso de suas atribuições fiscalizatórias externas da “atividade policial”, subscritores da Recomendação 002/2020, que instaure o competente INQUÉRITO CIVIL para apurar as denúncias aqui formuladas, em especial a prática de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ora demonstrada.
9 – A Diretoria disponibilizará todo seu corpo jurídico para defender os integrantes das corporações (oficiais e praças) que sejam vitimas de abuso e ilegalidade.
A DIRETORIA