O Ministério Público da Paraíba instaurou procedimento para apurar notícia de falta frequente de água no bairro do Jardim Cidade Universitária em João Pessoa, e cobrar da Cagepa explicação e solução sobre o problema.
O caso está acompanhando pela promotora de justiça Priscylla Miranda Morais Maroja que já determinou instauração do procedimento e notificação à Cagepa para prestar informações sobre projeto de ampliação do abastecimento de água na região.
“Resolve: Instaurar o presente Procedimento Preparatório contra a CAGEPA para apurar a falta do
fornecimento de água no Bairro Jardim Cidade Universitária, determinando: A NOTIFICAÇÃO DA CAGEPA para complementar as informações solicitadas anteriormente”
“sobre o projeto de ampliação do Sistema Gramame a) cópia do projeto básico/executivo da obra e indicação da fase administrativa/operacional em que se encontra (elaboração de projeto, fase licitatória, licenciamento ambiental ou execução de obras, etc.); b) cronograma físico detalhado, especificando as datas estimadas para início, etapas intermediárias e conclusão efetiva da obra”.
“acerca da perfuração dos dois poços profundos a) Informação se já foi concluído o processo licitatório (protocolo PBDOC CGP-PRC -2026/06862), em caso positivo, que apresente cronograma de execução das perfurações, discriminando a previsão de início dos trabalhos, testes de vazão, outorga de uso e integração efetiva dos poços à rede de abastecimento do R-07. Consigna-se um prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta (enviar cópia desta Portaria).
“CONSIDERANDO que a Cagepa informou que está trabalhando no projeto de ampliação do Sistema Gramame, com a instalação de uma segunda adutora para aumentar o volume de água e reforçar a capacidade de atendimento da unidade R-07, bem como, que está em processo licitatório (protocolo PBDOC CGP-PRC-2026/06862) para a perfuração de dois poços profundos na região da referida unidade operacional, especificamente, Poço P6 (Mangabeira I) e Poço P8 (Josefa Taveira)
“CONSIDERANDO que a CAGEPA não apresentou informações suficientemente detalhadas acerca da fase atual do projeto de ampliação do Sistema Gramame, tampouco o respectivo cronograma de execução, com indicação das datas estimadas para o início, as etapas intermediárias e a conclusão da obra”
“CONSIDERANDO que foi solicitada a manifestação da ARPB sobre o caso, mas ainda não aportou resposta
“CONSIDERANDO que o abastecimento de água constitui um serviço essencial, conforme art.10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989”
CONSIDERANDO que a concessionária de água é responsável “pela prestação de serviços adequados a todos os usuários, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, segurança, atualidade, modicidade das tarifas, cortesia na prestação do serviço e informações para a defesa de interesses individuais e coletivos” (conforme art. 186, Resolução ARPB nº 002/2010);

