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MP abre procedimento para apurar falha no fornecimento de água no Jardim Cidade Universitária em JP

13 de outubro de 2026
MP abre procedimento para apurar falha no fornecimento de água no Jardim Cidade Universitária em JP

O Ministério Público da Paraíba instaurou procedimento para apurar notícia de falta frequente de água no bairro do Jardim Cidade Universitária em João Pessoa, e cobrar da Cagepa explicação e solução sobre o problema.

O caso está acompanhando pela promotora de justiça Priscylla Miranda Morais Maroja que já determinou instauração do procedimento e notificação à Cagepa para prestar informações sobre projeto de ampliação do abastecimento de água na região.

“Resolve: Instaurar o presente Procedimento Preparatório contra a CAGEPA para apurar a falta do
fornecimento de água no Bairro Jardim Cidade Universitária, determinando: A NOTIFICAÇÃO DA CAGEPA para complementar as informações solicitadas anteriormente”

“sobre o projeto de ampliação do Sistema Gramame a) cópia do projeto básico/executivo da obra e indicação da fase administrativa/operacional em que se encontra (elaboração de projeto, fase licitatória, licenciamento ambiental ou execução de obras, etc.); b) cronograma físico detalhado, especificando as datas estimadas para início, etapas intermediárias e conclusão efetiva da obra”.

“acerca da perfuração dos dois poços profundos  a) Informação se já foi concluído o processo licitatório (protocolo PBDOC CGP-PRC -2026/06862), em caso positivo, que apresente cronograma de execução das perfurações, discriminando a previsão de início dos trabalhos, testes de vazão, outorga de uso e integração efetiva dos poços à rede de abastecimento do R-07. Consigna-se um prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta (enviar cópia desta Portaria).

“CONSIDERANDO que a Cagepa informou que está trabalhando no projeto de ampliação do Sistema Gramame, com a instalação de uma segunda adutora para aumentar o volume de água e reforçar a capacidade de atendimento da unidade R-07, bem como, que está em processo licitatório (protocolo PBDOC CGP-PRC-2026/06862) para a perfuração de dois poços profundos na região da referida unidade operacional, especificamente, Poço P6 (Mangabeira I) e Poço P8 (Josefa Taveira)
“CONSIDERANDO que a CAGEPA não apresentou informações suficientemente detalhadas acerca da fase atual do projeto de ampliação do Sistema Gramame, tampouco o respectivo cronograma de execução, com indicação das datas estimadas para o início, as etapas intermediárias e a conclusão da obra”
“CONSIDERANDO que foi solicitada a manifestação da ARPB sobre o caso, mas ainda não aportou resposta
“CONSIDERANDO que o abastecimento de água constitui um serviço essencial, conforme art.10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989”
CONSIDERANDO que a concessionária de água é responsável “pela prestação de serviços adequados a todos os usuários, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, segurança, atualidade, modicidade das tarifas, cortesia na prestação do serviço e informações para a defesa de interesses individuais e coletivos” (conforme art. 186, Resolução ARPB nº 002/2010);

 

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