O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pormaioria, negou, nesta quinta-feira (13), recurso especial eleitoral da QuaestPesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. e manteve a multa de R$ 53.205 aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) pordivulgação de pesquisa eleitoralconsiderada irregular nas EleiçõesMunicipais de 2024.

A representação que deu origem aoprocesso foi apresentada pelo diretóriomunicipal do Partido da MobilizaçãoNacional (Mobiliza), em Teresina (PI), sob o argumento de que não constava, no procedimento de elaboração da pesquisa, a delimitação geográfica das áreas abrangidas pelo levantamento.
Delimitaçãogeográfica
Prevaleceu o voto do relator, ministroAntonio Carlos Ferreira, para quem, embora as empresas de pesquisatenham autonomia na definição da metodologia técnico-científica dos levantamentos, essa liberdade nãoafasta a obrigação de observar as exigências previstas na legislaçãoeleitoral e na Resolução TSE nº 23.600/2019.
Nesse caso, o TRE-PI constatou que oarquivo destinado ao detalhamento das áreas pesquisadas apresentavareferências como centro, leste, norte, sudeste e sul, além dos códigos dos setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), mas não identificava os bairros abrangidos. Além disso, segundo o relator, alterar essa conclusão da Corte Regional exigiria o reexame de fatos e provas, providência inviável em recursoespecial eleitoral.
O relator apontou ainda que a utilização de uma fonte pública de dados, como a malha de setorescensitários do IBGE, não afasta a necessidade de cumprimento das regras específicas para o registro de pesquisas eleitorais. Conforme seuentendimento, as informaçõesapresentadas não foram suficientes, no caso concreto, para atender à exigência prevista pela Justiça Eleitoral, segundo a qual devem ser indicados, nas eleições municipais, osbairros abrangidos ou, na ausência de delimitação de bairro, a área em que a pesquisa foi realizada.
Acompanharam o relator os ministrosAndré Mendonça, Dias Toffoli e o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques. Ficaram vencidos osministros Floriano de Azevedo Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha, para os quais aindicação dos geocódigos dos setorescensitários do IBGE seria suficientepara cumprir a exigência relativa à áreafísica de realização da pesquisa.

