O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer pela irregularidade das contas da Secretaria de Educação da Prefeitura de Campina Grande, referente ao exercício de 2024, tendo a frente o secretário Raymundo Asfora Neto.
O parecer do Ministério Público de Contas pela irregularidade das contas da Secretaria de Educação da Prefeitura de Campina Grande é assinado pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho, Procurador-Ouvidor do Ministério Público de Contas da Paraíba, e a sessão de julgamento está agendada para o próximo dia 18 de junho.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, opina este representante do Ministério Público de Contas pela:
1. Irregularidade das contas de responsabilidade do Sr. Raymundo Asfora Neto, gestor do Secretaria de Educação do Município de Campina Grande, durante o exercício de 2024;
2. Aplicação de multa pessoal ao Sr. Raymundo Asfora Neto, com fulcro no art. 100, incisos I e II, da LOTCE/PB;
3. Determinação ao gestor da Secretaria de Educação do Município de Campina Grande para que, sob pena de reincidência e aplicação de sanções cumulativas:
a. regulamente seus fluxos internos de liquidação da despesa;
b. consolide o pleno funcionamento do Portal Educampina, resguardando o direito fundamental ao controle social e à transparência;
c. promova a contratação de profissionais de apoio ao estudante na Educação Especial por meio da admissão de servidores públicos, assegurando a continuidade e o cumprimento das capacitações obrigatórias.
4. Anexação das peças que a Diafi entender necessárias para a análise da irregularidade concernente ao excesso na contratação de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em detrimento do provimento de cargos por concurso público, no bojo da Prestação de Contas Anual do Município de Campina Grande, relativa ao exercício de 2024.
5. Recomendação ao gestor da Secretaria de Educação do Município de Campina Grande, nos exatos termos sugeridos no relatório da auditoria, para:
a. Realizar estudo para adequação e melhoria da função de Educadores Sociais, buscando diminuir a rotatividade de profissionais e a melhoria do atendimento de acordo com as necessidades das crianças (referente ao item 6.1, b do relatório de instrução inicial);
b. Planejar e realizar manutenção anual das necessidades críticas de infraestrutura das escolas, em especial da escola Stellita Cruz (referente ao item 8.1 do relatório de instrução inicial);
c. Aumentar as vagas no ensino em tempo integral (referente ao item 9.3 do relatório de instrução inicial);
d. Planejar e promover a adequação da formação docente (referente ao item 9.4 do relatório de instrução inicial);
e. Estudar, planejar soluções e realizar o transporte escolar das crianças que moram distantes das escolas, bem como as que tenham necessidades especiais (referente ao item 9.6 do relatório de instrução inicial);
f. Manter no site da Prefeitura canal aberto para solicitação de vaga no ensino infantil (referente ao item 9.7 do relatório de instrução inicial).
INTIMAÇÃO
Sessão: 3079 – 18/06/2026 – 1ª Câmara – Ordinária – Presencial e Eletrônico
Processo: 02789/25
Jurisdicionado: Secretaria de Educação do Município de Campina Grande
Subcategoria: PCA – Prestação de Contas Anuais
Exercício: 2024
Intimados: Raymundo Asfora Neto (Gestor(a)); Caio de Oliveira Cavalcanti (Advogado(a) OAB/PB 14199)


