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MP de Contas aponta sobrepreço em locação de veículos e cobra devolução da prefeita de Cruz do Espírito Santo

27 de abril de 2026
MP de Contas aponta sobrepreço em locação de veículos e cobra devolução da prefeita de Cruz do Espírito Santo

O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer em processo que analise licitação e contrato para locação de veículos pela Prefeitura de Cruz do Espírito Santo.

No parecer o MP de Contas aponta irregularidades na licitação , superfaturamento e cobra devolução de recursos da prefeita de Cruz do Espírito.

VEJA O PARECER DO MP DE CONTAS :

“CONCLUSÃO EX POSITIS, opina este Representante do Ministério Público de Contas pela:

1. IRREGULARIDADE da Dispensa de licitação nº 005/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo, bem como do contrato e aditivos dele decorrentes;

2. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO no valor referente ao sobrepreço (R$30.446,50), conforme cálculo da Auditoria, à gestora responsável, Sra. Aliny Cibely Cunha da Silva Farias;

3. APLICAÇÃO DE MULTA à gestora municipal, nos termos da LOTCE/PB;”, diz o parecer do MP de Contas.

LOCAÇÃO DE CARROS – “Versam os presentes autos acerca da apuração de legalidade da Dispensa nº 005/2022, seu contrato e aditivos decorrentes, realizada pela Prefeitura Municipal de Cruz do Espírito Santo, tendo como objeto a contratação dos serviços de locação de veículos sem condutores para atender a demanda administrativa, no exercício de 2022”

DEMONSTRATIVO DO RELATÓRIO DOS AUDITORES DO TCE : 

PAGAMENTO DE R$ 430 MIL – Quanto à execução contratual, de acordo com levantamento do SAGRES, a Auditoria demonstra que em 2022 foram empenhados R$440.925,00 e pagos R$430.925,00. A defesa alega que não houve sobrepreço tendo em vista que o valor de cada produto varia de acordo com o local em que está sendo locado, além de que o levantamento de preços realizado pelo Órgão Técnico deveria ser realizado no mercado local/regional. Entretanto, o Relatório de Análise de Defesa (fls. 232/236) entendeu pela manutenção da irregularidade: “ao considerar os preços cotados, pela Auditoria, no mercado regional, percebe-se que os preços referentes a outras localidades, na verdade, corroboram os preços de licitados regionalmente”.

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