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Investigação criminal do MPPB apura crimes em operação de empréstimo consignado em Curral de Cima

15 de fevereiro de 2024
MP de Contas representa contra prefeito de Curral de Cima que recebeu R$ 870 mil mas creche só tem 37%

Uma investigação criminal está sendo realizada pelo Ministério Público da Paraíba para apurar supostos crimes em operações de empréstimos consignados na Prefeitura de Curral de Cima.

Simultaneamente chegou ao Tribunal de Contas do Estado uma denúncia minuciosa com detalhes, nomes de servidores, cargos, funções, valores de empréstimos, e parcelas que vão até 96 meses, extrapolando, por exemplo o período de 4 anos de mandato do gestor.

O PIC – Procedimento de Investigação Criminal – foi instaurado no âmbito do Ministério Público a partir de um ofício encaminhado à Procuradoria Geral de Justiça, na Paraíba, pelo Banco Central do Brasil, informando eventual ocorrência de crimes , a partir de convênios de entes federativos e instituição bancária, e operação de empréstimo consignado.

Entre os supostos crimes praticados e investigados no procedimento investigatório criminal está o de peculato, artigo 312 do código penal brasileiro.

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

MPPB INSTAUROU INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – “Instaurar o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL para apurar a ocorrência de irregularidades configuradoras, em tese, de crime previsto no artigo 312, “caput”, do Código Penal brasileiro, tendo como investigado o Prefeito do Município de Curral de Cima/PB, Sr. ANTÔNIO RIBEIRO SOBRINHO; 2. Designar os Excelentíssimos Senhores Promotores de Justiça, integrantes da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa para, conjunta ou separadamente, instruir o P.I.C. ora instaurado, delegando-lhes atribuições para expedir notificações, colher depoimentos, requisitar documentos e praticar todos os atos executórios

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL TRAMITA NO TJPB –  “O Ministério Público do Estado da paraíba, por meio da 1ª Subprocuradora-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem, perante presença de Vossa Excelência, distribuir o procedimento investigatório criminal (PIC) n° 002.2020.012928, instaurado em face do Prefeito do Município de Curral de Cima/PB, Sr. ANTÔNIO RIBEIRO SOBRINHO, a partir de notícia de fato iniciada nesta CCRIMP, a partir da remessa, pelo Banco Central do Brasil, de documentação noticiando a ausência de repasse, nos prazos fixados contratualmente, à instituição financeira (Banco Bradesco S.A.) dos valores relativos às parcelas dos empréstimos (modalidade crédito consignado) descontados nos contracheques dos servidores do município de Curral de Cima/PB, sugerindo a responsabilização criminal do Prefeito desta cidade pelo ilícito penal descrito no artigo 312, “caput”, do Código Penal brasileiro, em observância à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, referentes ao denominado Juiz de Garantias.

COMISSÃO DE COMBATE AOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO MPPB REQUEREU INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS AO TCE :

  1. a) Listagem dos convênios celebrados, durante o exercício de 2020, pelo município de Curral de Cima para fins de concessão de empréstimos mediante consignação em folha de pagamento dos servidores públicos, em especial, o convênio celebrado com o Banco Bradesco S.A.;
  2. b) Listagem dos servidores públicos (nome completo, valor total do empréstimo, quantidade e valor das parcelas descontadas no contracheque) que firmaram contrato de empréstimo mediante consignação em folha de pagamento junto ao Banco Bradesco S.A.;
  3. c) Valores, mês a mês (exercício de 2020), apresentados pelo Banco Bradesco ao município de Curral de Cima a título de consignação em folha de pagamento para fins de repasse a esta instituição bancária;
  4. d) Valores, mês a mês (exercício de 2020), efetivamente repassados pelo município de Curral de Cima ao Banco Bradesco S.A. a título de empréstimos de servidores consignados em folha de pagamento.

MPPB REQUISITOU AO BANCO BRADESCO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES :

Expeça-se ofício ao Responsável pelo Setor Jurídico do Banco Bradesco S.A, requisitando os seguintes documentos:

  1. a) cópia do convênio celebrado com o município de Curral de Cima/PB, objetivando a concessão a servidores públicos de empréstimos mediante consignação em folha de pagamento;
  2. b) Listagem dos servidores públicos que contraíram empréstimo mediante consignação em folha de pagamento, especificando os nomes completos, valor total do empréstimo realizado, valor e quantidade de parcelas;
  3. c) Valores consolidados e devidos ao Banco Bradesco, mês a mês (desde o início da vigência do convênio até a presente data), bem como os valores efetivamente repassados pelo município de Curral de Cima/PB.

 

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