Está na pauta do Tribunal de Contas do Estado nesta terça-feira, dia 4, licitação na modalidade Pregão Eletrônico 09059/2020, no valor de R$ 31,6 milhões , realizado pela Companhia de Água e Esgotos do Estado para aquisição de 17.900 toneladas de coagulante líquido (sulfato de alumínio líquido) a granel/container, destinado ao processo de tratamento de água .
Conforme consta dos autos o parecer do Ministério Público de Contas é pela irregularidade com imputação de débito.
TRECHO DA CONCLUSÃO DO PARECER DO MP DE CONTAS :
Ante o exposto, opina este Representante do Ministério Público de Contas pela:
1. IRREGULARIDADE do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº. 09059/2020, realizado pela Companhia de Água e Esgotos do Estado, bem como do Contrato e Termos Aditivos dele decorrentes;
2. APLICAÇÃO DE MULTA pessoal ao gestor responsável, Sr. Marcus Vinicius Fernandes Neves, nos termos do artigo 56, inciso II, da LOTCE/PB;
3. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO ao gestor responsável, Sr. Marcus Vinicius Fernandes Neves e à empresa BAUMINAS Química N/NE Ltda, solidariamente, pela constatação de sobrepreços na aquisição do sulfato de alumínio para
tratamento de água, no valor apontado pela Auditoria;
4. RECOMENDAÇÃO à autoridade responsável para que, em futuras contratações, guarde estrita observância às normas norteadoras da Administração Pública, com vistas a evitar a repetição das falhas aqui constatadas e, assim, promover o aperfeiçoamento da gestão.