O juiz Onaldo Rocha de Queiroga da 5ª Vara Cível de João Pessoa, manteve nesta quarta-feira, dia 4, a comissão eleitoral designada para comandar as eleições na Federação Paraibana de Futebol.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão das eleições marcadas inicialmente para o dia 23 de maio e que seja republicado o edital pela comissão eleitoral pois entende que essa é a regra da Lei Pelé.
“ANTE O EXPOSTO, considerando o que consta nos autos, CONCEDO a tutela de urgência pleiteada,
para que sejam SUSPENSAS as eleições da FEDERAÇÃO PARAIBANA DE FUTEBOL, marcadas para
o dia 23/05/2022, determinando a publicação de novo edital, por ato da atual Comissão Eleitoral, que
deve atender a subscrição de ¾ dos membros do Colégio Eleitoral no caso de antecipação das
eleições, respeitada a data mínima, bem como as demais disposições estatutárias e legais. INTIME-SE, com urgência, a PARTE PROMOVIDA para o efetivo cumprimento desta decisão. Custas recolhidas. Diligências do Oficial de Justiça pelos autores. CITEM-SE os réus para, em 15 (quinze) dias úteis, oferecem contestação, sob pena de revelia”, decidiu o magistrado.
A advogada Flávia Macedo, da FPF, informou que a entidade deverá cumprir imediatamente a decisão do magistrado e pedirá para a comissão eleitoral publicar novo edital nas próximas horas para dar andamento ao pleito.
A ação judicial foi impetrada pelo ex-dirigente do Atlético de Cajazeiras, Arlan Rodrigues.
Segundo informaram fontes ligadas a FPF, a presidente da Federação Paraibana de Futebol, Michelle Ramalho, conta com o apoio de 50 dos 56 clubes e ligas aptos a votar. Arlan Rodrigues tem dois clubes ao lado dele.