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PGR aciona Governo da Paraiba no STF por aumento abusivo de ICMS nas contas de energia

26 de março de 2022
PGR aciona Governo da Paraiba no STF por aumento abusivo de ICMS nas contas de energia

O procurador-geral da Republica, Augusto Aras, acionou o Governo do Estado da Paraíba no STF devido aumento abusivo na alíquota de ICMS sobre energia elétrica e comunicações.

Na ação direta de inconstitucionalidade em face das leis (  7.598, de 28.06.2004, e 11.247, de 13.12.2018) que atribuíram   25% no ICMS nas contas de energia elétrica, o procurador pede liminar para suspender a aplicação do percentual  abusivo, voltando a 18%.
Segundo a Procuradoria o Governo da Paraíba elevou a 25% o ICMS nas contas de energia elétrica, quando deveria ser de 18% , o percentual da alíquota geral adotada pelo Estado.

“A norma ora impugnada fixou a alíquota do ICMS, incidente sobre energia e serviços de comunicação, em percentual acima da alíquota geral, contrariando o princípio da seletividade previsto no art. 155, § 2º, III, da CF, que determina a incidência de alíquotas mais baixas sobre os produtos/serviços considerados essenciais à subsistência digna dos cidadãos”, afirma o PGR.

DESIGUALDADES SOCIAIS – “De acordo com estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a população mais pobre é a que mais sofre com os efeitos regressivos dos impostos indiretos, como o ICMS. 4 Em razão disso, o aumento desse tributo, se realizado de forma indiscriminada e sem estudo prévio, pode ter o efeito de agravar ainda mais as desigualdades sociais”, argumenta o procurador-geral.

DECISÃO EM SANTA CATARINA – No recente julgado do RE 714.139/SC-RG, a Suprema Corte
afastou a alíquota de 25% do ICMS incidente sobre operações de energia elétrica e telecomunicações, prevista no art. 19, alíneas “a” e “c”, da Lei 10.297/1996 do Estado de Santa Catarina, por entender que, considerada a essencialidade das referidas operações, não poderiam ser tributadas em
alíquota superior à das operações em geral. Fixou-se a seguinte tese:

“Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as
operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”, diz a decisão do STF.

PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA ALIQUOTA DE 25% – “Estão presentes os pressupostos para concessão de medida cautelar. A plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) está suficientemente
caracterizada pelos argumentos deduzidos nesta petição inicial, que encontram robusto amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Já o periculum in mora decorre da expressiva carga tributária que recai sobre os consumidores de serviços de energia elétrica e de comunicação, em razão das alíquotas abusivas fixadas pela Lei 6.379/1996 do Estado da Paraíba, que iguala referidos serviços aos de caráter supérfluo. Tendo em vista a majoração exacerbada do tributo, com potencial
de causar grave dano aos consumidores mais pobres daquela unidade federativa, faz-se indispensável a imediata sustação dos efeitos dos dispositivos questionados, para que seja restabelecida, a título cautelar e com efeitos ex nunc, a alíquota de geral prevista pelo Estado do Paraíba para o ICMS, em conformidade com a tese fixada no RE-RG 714.139/SC”, requer a ação.

O procurador-geral da Republica, Augusto Aras, acionou a Paraíba , o Distrito Federal e mais 23 estados por atribuir percentual de ICMS acima da alíquota geral praticada.

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