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Justiça da Paraíba condena Lojas Americanas a indenizar consumidora acusada de furto

23 de setembro de 2021
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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do Juízo da 17ª Vara Civel da Capital que condenou a rede de supermercados Lojas Americanas a indenizar em R$ 4 mil uma consumidora acusada de furto dentro do estabelecimento, em 2018. Veja publicação do TJPB:

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenando um supermercado a indenizar uma consumidora que foi acusada de furto dentro do estabelecimento. O valor da indenização por dano moral foi de R$ 4 mil. A relatoria do processo nº 0808392-83.2018.8.15.2001 foi do Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

A alegação do estabelecimento é que não há provas de que o funcionário tenha ofendido a consumidora, havendo apenas a existência de um boletim de ocorrência, o qual não comprova os fatos, apenas os narra de forma unilateral.

No exame do caso, o relator afirmou que houve o constrangimento da consumidora, na época menor de idade, com as acusações de furto dentro do estabelecimento. “A apelante alega que não há provas do alegado constrangimento. Entretanto, a tese da recorrente restringiu-se a simples alegações. Portanto, restando comprovada a conduta ilícita e comissiva por parte da apelante, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pelo apelado, existente o dano moral e, consequentemente, o dever de indenizar”, pontuou.

Cabe recurso da decisão.

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