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Justiça condena DER a pagar indenização e pensão aos pais de jovem morto em acidente em rodovia

3 de setembro de 2021
Justiça condena DER a pagar indenização e pensão aos pais de jovem morto em acidente em rodovia

O Departamento de Estrada e Rodagens – DER – foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 70 mil , mais pensão aos pais de um jovem que morreu em acidente com um cavalo na pista, na rodovia PB 360 na cidade de Coremas.

O acidente aconteceu no dia 16 de fevereiro de 2013, e oito anos e seis meses depois do acidente fatal, decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou o DER e determinou o pagamento da indenização e da pensão.

O Departamento de Estradas e Rodagens – DER – é órgão do Governo do Estado da Paraíba responsável pelos rodovias estaduais. Na Vara de Coremas o Juízo julgou improcedente o pedido sob fundamento de que  “os documentos juntados não são suficientes para provar a existência dos elementos da responsabilidade civil”.

A parte autora recorreu da decisão e na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça , através da relatoria do desembargador Leandro dos Santos, houve reformulação do entendimento julgando procedente o pedido e determinando o pagamento da indenização e da pensão.

Além da indenização de R$ 70 mil os pais vão receber mensalmente pensão de dois terços do salário mínimo ( R$ 732,00 mensais) até a data em que o jovem completaria 25 anos de idade, e pensão de um terço do salário ( R$ 366,00 mensais) até a data em que a vítima completaria a idade de 65 anos.

“No caso, para os danos morais decorrentes da morte prematura de um filho, os valores arbitrados não servem para mensurar o tamanho da dor ou para apagá-la, mas apenas para amenizar o sofrimento e coibir que condutas omissivas semelhantes continuem a lesar outras pessoas. Deste modo, entendo que o valor de R$ 70.000,00 mostra-se proporcional e razoável com a situação fática exposta pela autora, mãe da vítima, não se distanciando de valores atribuídos/mantidos pelo STJ e tribunais pátrios”, afirmou o relator em seu voto.

Conforme o relator, os documento acostados aos autos provam que cabia ao DER fiscalizar o trecho onde ocorreu o acidente. “Entendo que restou caracterizada na espécie a responsabilidade civil da autarquia por omissão, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta do DER, consubstanciada no dever de fiscalizar as rodovias e de impedir que animais fiquem soltos em suas imediações e invadam a pista”.

Prosseguindo em seu voto, o desembargador-relator ressaltou que o Departamento de Estradas e Rodagens tem a obrigação de fiscalizar as rodovias sob sua responsabilidade, impedindo, dentre outras coisas, que animais ingressem na pista. “Se o DER se omite nesse mister, caracterizada está a falha no serviço e o dever de indenizar a vítima pelos danos sofridos. É verdade que também tem responsabilidade o dono do animal, que deveria ter zelado para evitar o escape do semovente. Entretanto, não há identificação de quem é esta pessoa. E mesmo que estivesse identificada, o dever do apelado permanece hígido, podendo, se assim quiser, buscar seus direitos em ação regressiva”, pontuou.

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