O Tribunal de Contas apura em Inspeção Especial a posse por parte de particular de terreno do Governo do Estado nas proximidades do estádio Almeidão, no bairro do Cristo Redentor.
O processo já dura sete anos e estranhamente o Governo do Estado não foi diligente em reintegrar ao patrimônio público a área.
A última movimentação no processo é o despacho do relator em exercício, Oscar Mamede, para intimação do ex-procurador-Geral do Estado, Gilberto Carneiro, para apresentar defesa nos autos.
Acórdão do TCE já foi publicado no sentido de que o Governo do Estado reintegre o terreno ao patrimônio público.
ACORDÃO DO TCE :
1. FIXAR O PRAZO de 60 (sessenta) dias para que a Procuradoria Geral do Estado da Paraíba adote as medidas judiciais e/ou administrativas visando a reintegração do terreno registrado no Cartório Calos Ulysses, com a matrícula 153.756, conforme discriminação constante no relatório técnico de fls. 6/14 e Documentos TC n.ºs 61456/14 e 04031/15.
2. EXPEDIR OFÍCIOS à Superintendência Regional do DNIT no Estado da Paraíba e à Prefeitura Municipal de João Pessoa para que esclareçam a legítima propriedade do terreno situado às margens da BR 230, no
Ernesto Geisel, conforme questionamentos suscitados no relatório técnico de fls. 184/191 dos autos.
O Ministério Público de Contas reiterado parecer no sentido de que o Estado adote as providências necessárias para reintegração do bem.
“Cuida-se da análise de cumprimento da decisão proferida em sede de ACÓRDÃO AC2-TC-01877/18, exarado no âmbito deste processo, que objetivou examinar a posse de terreno pertencente ao patrimônio do Estado da Paraíba, localizado no bairro do Cristo Redentor, registrado no Cartório de
Carlos Ulisses, sob a matrícula de n.º 153.756, através de inspeção especial”, diz o MPC.
“Pois bem, em relação ao item 1 do Acórdão, tem-se que o responsável por cumprir o prazo lá determinado era do Exmo. Procurador Geral do Estado (PGE) em 2018, Sr. Gilberto Carneiro da Gama, que não compareceu aos autos para demonstrar o adimplemento da determinação. Aplique-se,
portanto, a multa prevista no art. 56, IV1”.
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“Ademais, importa inserir a Procuradoria Geral de Estado como interessado no TRAMITA, de forma que possa acompanhar a evolução processual, bem como determinar novo prazo para cumprimento deste item do Acórdão”.
“Quanto ao item 2 do AC2-TC-01877/18, a Segunda Câmara entendeu pela expedição de ofícios à Superintendência Regional do DNIT no Estado da Paraíba e à Prefeitura Municipal de João Pessoa.
Consta dos autos que tais documentos foram elaborados e submetidos aos gestores responsáveis pelo competente órgão deste Tribunal”.