Cinco entidades, sendo 4 da advocacia, e uma dos contabilistas públicos , emitiram uma nota conjunta de apoio ao ex-secretário de Controle Interno da Prefeitura de Cabedelo, o advogado Marco Aurélio Villar, que também exerceu no mesmo período a advocacia em defesa de municípios junto ao Tribunal de Contas do Estado. Veja a nota abaixo :
Nós fomos surpreendidos com uma decisão da Justiça (que cabe recurso) de condenar o advogado Marco Aurélio de Medeiros Villar a devolver recursos por ter desempenhado a função de responsável pelo Controle Interno de Cabedelo e advogado municipalista, realizando defesas de prefeituras junto ao Tribunal de Contas, um órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Nos causa estranheza uma condenação por improbidade administrativa quando não existe o dolo e nem dano ao erário, conforme consta inclusive da sentença. Como responsável pelo Controle Interno, Villar fez mais de dois mil pareceres opinativos, que foram encaminhados à Procuradoria Geral e esta encaminhou ao prefeito para a devida homologação e ratificação, nos moldes da legislação. Além disso, a Prefeitura atestou a frequência do então servidor, conforme certidão constante do processo. Já o seu escritório, que conta com outros advogados, realizou defesas junto à Corte de Contas.
Tal caso poderia até ser analisado pelo Tribunal de Ética da OAB, mas não na instância judicial. Marco Villar, estava à frente de um órgão que não tinha poder de decisão e nem orçamento (ele não ordenava despesa). Até hoje a OAB-PB não publicizou nenhuma decisão acerca do tema de que “advogado sem poder de decisão não poderia ocupar cargo comissionado de secretário junto a municípios de forma concomitante com o exercício de sua advocacia” nos termos do parágrafo segundo do artigo 28 do Estatuto da Ordem, que não veta essa atividade.
Alguns aspectos nos chamam atenção nesse processo e levam a constatação do total cerceamento de defesa. As testemunhas de Marco Villar não puderam ser ouvidas. Além disso, não se levou em conta processo de igual teor junto ao TCE-PB onde a Auditoria entendeu que não havia incompatibilidade do cargo de secretário de Controle Interno com o exercício da advocacia junto a órgãos do judiciário e do próprio Tribunal de Contas.
Marco Villar que tem uma história de 18 anos na advocacia preside a primeira associação da advocacia municipalista criada no Brasil, bem como ocupa função de secretário junto à Comissão Especial da Advocacia Municipalista junto a OAB Nacional e preside a Comissão Estadual da Advocacia Municipalista junto a OAB-PB. Ele nunca fez nada que desabonasse a sua conduta e nem que maculasse o exercício da advocacia, por isso, somos solidários ao colega e nos colocamos à disposição para atuar em sua defesa para reverter essa grande injustiça, que mais à frente pode ser feita com qualquer outro advogado.
Comissão Especial da Advocacia Municipalista (CEAM-OAB)
Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim)
Associação Paraibana dos Contadores Públicos (APCP)
Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam)
Associação da Advocacia Municipalista Pernambucana (AMUPE)