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PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – Governo da Paraíba deverá construir e operar sistema de energia fotovoltaica para demanda de prédios públicos, reduzindo custos com energia elétrica

22 de janeiro de 2021
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA – Governo da Paraíba deverá construir e operar sistema de energia fotovoltaica para demanda de prédios públicos, reduzindo custos com energia elétrica

O Governo do Estado criou a comissão de estudos do projeto de Parceria Público-Privada para construção e operação de sistema de geração de energia fotovoltaica para atender a demanda de prédios públicos e assim reduzir custos com energia elétrica.

O primeiro passo foi publicado no Diário Oficial do Estado  na edição desta sexta-feira, dia 22. Veja publicação abaixo :

DECRETO No 40.985 DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Cria a comissão de coordenação dos estudos e modelagem do projeto de Parceria Público-Privada para construção, operação e manutenção de sistemas de geração de energia fotovoltaica, a fim de suprir a demanda energética dos próprios da administração pública do Estado, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e conforme o art. 4º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 8.684, de 07 de novembro de 2008, e tendo em vista o Decreto nº 40.979, de 13 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Parceria Público-Privada,
D E C R E TA:
Art. 1o Fica criada a comissão de coordenação da elaboração dos estudos e modelagem do projeto de Parceria Público-Privada para construção, operação e manutenção de sistemas de geração de energia fotovoltaica, a fi m de suprir a demanda energética dos próprios da administração pública do estado, com gestão e operacionalização dos serviços de compensação de créditos de energia elétrica, conforme Resolução Normativa ANEEL nº 482, de 17 de abril de 2012, composta pelos seguintes membros e seus órgãos de representação:
I. Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente – SEIRHMA:
– Robson Barbosa, Matrícula n° 182.622-1.
– Edson Pessoa de Carvalho, Matrícula n° 78.584-9.
– Washington Luís Soares Ramalho, Matrícula n° 88.863-0.
II. Secretaria de Estado da Administração – SEAD:
– Vânia Vilamarin Lopez Lessa, Matrícula n°187.651-1.
III. Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG;
– Marconi Campelo Pereira, Matrícula n°187.232-0.
§ 1º A Comissão instituída por este Decreto será coordenada pelo Secretário Executivo de Energia da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, Robson Barbosa.
Art. 2º A participação na Comissão é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – coordenar e supervisionar a elaboração dos Estudos de Viabilidade e Modelagem Técnica, Econômico financeira, Ambiental e Jurídica para a implantação, operação e manutenção de Usinas Solares Fotovoltaicas (USF) para atender às demandas dos próprios do Estado;
II – encaminhar, após conclusão, o respectivo projeto ao Conselho Estadual Gestor de Parceria Público Privada do Estado da Paraíba – CGPB;
III – propor a criação de grupos de trabalho ou comitês temáticos, em articulação com os demais órgãos da administração estadual, designando seus membros e suas atribuições;
IV – propor a efetivação de contrato e/ou convênio de consultoria e assessoria técnica especializada com empresas, profissionais, universidades e fundações;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de
janeiro de 2021; 133o da Proclamação da República.

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