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PGR requer ao Ministério da Saúde abertura de inquérito epidemiológico para apurar responsabilidade pelo colapso no sistema de saúde de Manaus devido aumento dos casos de Covid-19

18 de janeiro de 2021
PGR requer ao Ministério da Saúde abertura de inquérito epidemiológico para apurar responsabilidade pelo colapso no sistema de saúde de Manaus devido aumento dos casos de Covid-19

O procurador-geral da República, Augusto Aras, está requerendo ao Ministério da Saúde que seja aberto inquérito epidemiológico com finalidade de apurar as responsabilidades pelo colapso no sistema de saúde de Manaus em decorrência do aumento dos casos de Covid-19.

O pedido do PGR está sendo encaminhado ao Ministério da Saúde nesta segunda-feira, dia 18, e ocorre simultaneamente a outra medida adotada pela PGR que foi de determinar investigação no âmbito do STJ para apurar eventual omissão por parte dos governos estadual a municipal. Veja publicação do MPF :

Em documento que será enviado nesta segunda-feira (18) ao Ministério da Saúde (MS), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requisita a abertura, pela pasta, de inquérito epidemiológico e sanitário com o objetivo de apurar causas e responsabilidades pelo colapso no sistema de saúde de Manaus (AM) em decorrência do aumento de casos de covid-19. O procedimento tem como base a legislação federal sobre vigilância epidemiológica (Lei 6.259/1975), que disciplina o Programa Nacional de Imunização. A medida ocorre em paralelo a outra providência adotada por Augusto Aras no sábado (16), quando determinou investigação de eventual omissão dos governos estadual e municipal — no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — e solicitou informações ao Ministério da Saúde sobre o cumprimento das medidas de sua competência no contexto da crise na saúde pública no Amazonas.

Tendo como destinatário o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, o novo documento de Aras determina a apuração para que possam ser elucidadas as causas do colapso que geraram “estado de apreensão local e nacional quanto à falta de insumos básicos de saúde”. O propósito do procedimento, conforme enfatiza o procurador-geral, é permitir a definição de “diretrizes capazes de impedir a repetição do quadro registrado no Amazonas em qualquer outro ente da Federação”. A investigação sanitária deve também revelar se houve qualquer mudança no perfil do vírus a influir na dinâmica da epidemia . O inquérito tem caráter administrativo mas poderá ser acompanhado por representantes do Ministério Público Federal (MPF), a serem designados pelo PGR.

O pedido inclui, ainda, a realização de auditoria junto às secretarias de Saúde de Manaus e do Estado do Amazonas, tendo como foco avaliar a existência de recursos financeiros suficientes, aplicação eficiente, planejamento e regularidade na aquisição de insumos para o enfrentamento da pandemia. Nesse caso, a providência deve ser tomada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Estado do Amazonas enfrenta, nos últimos dias, uma segunda onda da covid-19 e, como consequência, sofre com o aumento de óbitos, a falta de leitos e, mais recentemente, de oxigênio para atender os pacientes hospitalizados. Desde que tomou conhecimento do problema, Augusto Aras tem atuado tanto na busca de soluções emergenciais, por meio do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), quanto na apuração das causas e responsabilidades (investigação no STJ e pedido de informação ao MS).

Ao longo da semana passada, o PGR e a coordenadora interina do Giac, subprocuradora-geral Lindôra Araújo, promoveram diálogo entre o MPF, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as Forças Armadas, o Ministério da Saúde, a empresa White Martins, fornecedora de oxigênio medicinal, e outros órgãos e obtiveram soluções emergenciais para a crise em Manaus, com a chegada do produto na sexta-feira (15). Além disso, a situação também já foi levada ao Judiciário em atuação da primeira instância do MPF no Amazonas.

A legislação federal sobre vigilância epidemiológica (Lei 6.259/1975) impõe que “dos resultados, parciais ou finais, das investigações, dos inquéritos ou levantamentos epidemiológicos (…) a autoridade sanitária fica obrigada a adotar, prontamente, as medidas indicadas para o controle da doença, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambiente”.

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