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Home Cidades

CALVÁRIO – Ricardo Coutinho pede para ser processado e julgado, alternadamente, na Justiça Eleitoral, no Superior Tribunal de Justiça, ou ainda na Justiça do Rio de Janeiro

11 de janeiro de 2021
CALVÁRIO NO STJ -Ministro determina notificação de Ricardo Coutinho, Daniel Gomes, Gilberto Carneiro e mais 3 pessoas para apresentarem resposta em caso que envolve conselheiro na aprovação de processos da gestão Girassol no Tribunal de Contas da Paraíba

O ex-governador Ricardo Coutinho, por intermédio de sua defesa, apresentou ao desembargador Ricardo Vital de Almeida, sua resposta preliminar no processo em que é denunciado como chefe da organização criminosa responsável por desvios de milhões de reais da saúde e da educação do estado da Paraíba.

Ricardo Coutinho pediu, alternadamente, para ser processado e julgado na Justiça Eleitoral, no Superior Tribunal de Justiça, ou ainda pela Justiça do estado do Rio de Janeiro.

Em sua defesa Coutinho alega que em se tratando de recursos para campanha eleitoral a apuração dos crimes e o julgamento deveriam ocorrer na Justiça Eleitoral.

“remessa dos autos à Justiça Eleitoral, em razão da competência absoluta ratio materiae, para o processamento e julgamento dos fatos narrados na inicial acusatória”, consta do pedido inicial de Coutinho na resposta preliminar.

A segunda tese de defesa do ex-governador é com base na foro privilegiado de alguns investigados na Operação Calvário, o que segundo ele levaria as denúncias contra ele para serem apuradas e julgadas no Superior Tribunal de Justiça.

“alternativamente, acaso afastada a competência da Justiça Eleitoral, sejam os autos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento da presente ação penal em razão de existir, na denúncia, referências expressas a autoridades com foro por prerrogativa de função (Governador do Estado e Conselheiros do
TCE) e também em razão da continência e conexão com medidas investigativas atualmente em trâmite naquela Corte de Justiça”, consta de seu segundo pedido.

Há ainda a tese de que parte dos fatos em relação a Calvário teria ocorrido no estado do Rio de Janeiro e por isso seria lá o foro competente para processá-lo e julgá-lo.

“em caráter subsidiário, não sendo acolhidas as teses de competência ratione materiae e ratione personae, requer-se o declínio de competência ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tendo em vista que boa parte dos fatos teriam ocorrido naquela comarca”, insiste em seu terceiro pedido, Ricardo Coutinho.

Os pedidos serão analisados pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do processo originário da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba.

 

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