A auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou graves irregularidades na gestão do prefeito Serginho Lima, de Baía da Traição, e o Ministério Público de Contas emitiu parecer pela reprovação da prestação de contas anuais referente ao ano de 2019. O julgamento das contas de 2019 da gestão do prefeito Serginho Lima. deve ocorrer logo após a intimação do gestor para conhecimento da data da sessão no TCE.
Entre as irregularidades constatadas estão abertura de créditos suplementares sem fonte de recursos suficientes, gastos com pessoal acima do limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicação de recursos no mínimo de 25% na MDE ( Manutenção do Desenvolvimento do Ensino), além de inadimplência com a contribuição previdenciária, entre parcelamento e débito original em R$ 1,6 milhão.
VEJA AS IRREGULARIDADES APONTADAS :
“Inexistência de superávits financeiros associados às fontes 1222 e 1215, portanto, foram abertos créditos suplementares no total de R$ 335.265,38 , sem fontes de recursos suficientes”.
“A Auditoria identificou que as aplicações de recursos na MDE, efetivamente empenhadas pelo município, foram da ordem de 22,90% da receita de impostos, inclusive os transferidos, não atendendo ao limite mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da CF”.
“No tocante às questões envolvendo pessoal, limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e obrigações previdenciárias patronais, foram várias as irregularidades apontadas pela Unidade de Instrução, a seguir
especificadas: Gastos com pessoal acima do limite (60%) estabelecidos pelo art. 19 Lei de Responsabilidade Fiscal; Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público; Inadimplência no pagamento da contribuição patronal, débito original ou parcelamento (R$ 1.688.219,36)”.
VEJA PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS :
Ante o exposto, opina este Órgão Ministerial pela:
1. Emissão de PARECER CONTRÁRIO À APROVAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO do Sr. Euclides Sérgio Costa de Lima Junior, Prefeito Municipal de Baía da Traição durante o exercício de 2019;
2. IRREGULARIDADE das contas prestadas no tocante aos atos de GESTÃO da mencionada autoridade;
3. APLICAÇÃO cumulada DE MULTAS ao gestor acima nominado, com fulcro no art. 56, inciso II, da Lei Orgânica deste Tribunal
4. REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público da Paraíba, para as providências que entender cabíveis em vista das graves ilegalidades envolvendo a gestão de pessoal;
5. REPRESENTAÇÃO à Receita Federal do Brasil na Paraíba acerca do não recolhimento de contribuições previdenciárias, para a adoção das providências que entender cabíveis, à vista de suas competências;
6. RECOMENDAÇÃO ao atual gestor do Município de Baía da Traição, no sentido de guardar estrita observância aos termos da Constituição Federal, das normas infraconstitucionais e ao que determina este Tribunal de Contas em suas decisões, evitando reincidência das falhas constatadas no exercício em análise.