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VEJA DOCUMENTO – Membros da Associação Nacional da Magistratura acionam Justiça Federal para suspender indicação do filho do ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia, para o CNJ

17 de dezembro de 2020
VEJA DOCUMENTO – Membros da Associação Nacional da Magistratura acionam Justiça Federal para suspender indicação do filho do ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia, para o CNJ
Membros da Associação Nacional para a Defesa da Magistratura -ADM ajuizaram Ação popular na Justiça Federal , em Brasília, contra a indicação pela Câmara dos Deputados de advogado ( filho de ministro Napoleão Maia) para o cargo de Conselheiro do CNJ.
“Seja concedida medida liminar/tutela de urgência, inaudita altera parte, a fim de suspender a aprovação do Dr. Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia para exercer a função de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, (1) determinando que os Requeridos se abstenham de realizar novos atos de mesma natureza, cabendo-lhes comunicar ao Presidente da República que a aprovação foi suspensa; (2) ad cautelam, oficiar ao Presidente da República que o ato da aprovação está suspenso”, pedem os autores da Ação Popular.

O indicado Mário Henrique Aguiar Ribeiro Nunes Maia, filho do ministro Napoleão Nunes Maia, passou na OAB em 2019, portanto tem menos de 1 ano de advocacia, o que não se coaduna com exigência da Constituição Federal no que se refere ao notável saber jurídico.

“Levantaram-se dúvidas consideráveis a respeito deste que, conforme o inciso XIII do art. 103-B da Constituição Federal, é um dos requisitos fundamentais para ocupá-lo: o notável saber jurídico, sendo sintoma claro que, ao contrário dos outros candidatos, o Dr. Maia teve expressivos 10 (dez) votos contrários à aprovação”, afirmam os juízes que ingressaram com a ação.
“A probabilidade do direito prova-se pela falta de indícios de notável saber jurídico, da inexperiência técnica que não foi levada em conta pelo parlamento, e até foi sufragada pelo critério mais personalista que há: a filiação, com provável existência de nepotismo de forma reflexa”, fundamentam.
“Houve flagrante violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, pois que, sem haver passado despercebido aos olhos da sociedade, está claro ter a indicação se devido tão somente ao fato de que o requerido é filho
do Ministro Napoleão Nunes Maia”, acrescentam.
“A despeito da graduação em Direito concluída em 2012 na Universidade Farias Brito, em Fortaleza, nada indica que tenha obtido qualificação substanciosa, de indisputável rigor científico e acadêmico, da qual emerja o exigido notável saber jurídico. Seu único título é a graduação. As demais informações neste sentido são demasiado escassas, incompletas e não poderiam ter sido desprezadas
pelos nobres deputados. Nem podem ser ignoradas pelos nobres senadores”, argumentam.
“ No dia 27 de outubro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o nome que indicaria para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)1. Tratava-se do advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia (requerido). Na data de ontem, 15 de dezembro de 2020, a indicação aprovada pelos Câmara e pelo Senado, com 16 votos favoráveis e 10 contrários.
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