O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Terezinha Domiciano para suspender o ato do presidente da República de nomeação do professor Valdiney Gouveia como reitor da Universidade Federal da Paraíba.
A professora Terezinha Domiciano, mais votada na consulta para escolher de retiro da Universidade Federal da Paraíba, inconformada com a nomeação do terceiro colocado, impetrou Mandado de Segurança, com pedido de liminar para suspender o ato presidencial.
O ministro entendeu que o nomeado integrou a lista tríplice conforme determina a legislação. “Os diplomas legais conferiram ao Chefe do Executivo a escolha dos ocupantes dos cargos, dentre os candidatos eleitos em lista tríplice encaminhada pelo órgão deliberativo da Universidade. O nomeado compôs a lista, conforme registrado na Ata da Reunião dos três Conselhos da Universidade, ocorrida em 10 de setembro de 2020”, afirma o ministro na decisão.
“Requerem, no campo precário e efêmero, a suspensão do ato, determinando-se a observância da ordem da lista tríplice elaborada em reunião conjunta dos Órgãos Deliberativos Superiores da Universidade Federal da Paraíba, sendo nomeadas para os cargos. Buscam, alfim, a confirmação da providência, visando exercício de mandato de quatro anos e determinação, à autoridade apontada como coatora, que se abstenha de praticar qualquer ato de intervenção na Universidade. Pretendem declaração incidental de inconstitucionalidade dos artigos 16 da Lei no 5.540/1968, com a redação dada pela Lei no 9.192/1995, e 1o do Decreto no 1.916/1996”, diz o mandado de segurança.
“O Presidente da República sustenta ausente direito líquido e certo, afirmando discricionária a escolha dos docentes indicados na lista tríplice do Colegiado Universitário, atendidos os requisitos técnicos previstos na legislação. Realça o artigo 84, inciso XXV, da Constituição, a versar atribuição para prover cargo público. Diz que, embora autônoma, a universidade não possui soberania, ante submissão à norma e à supervisão administrativa da Administração Pública direta. Afirma impertinente atuação normativa do Tribunal. Articula com risco de desequilíbrio institucional”, informa o relator.
“O nomeado compôs a lista, conforme registrado na Ata da Reunião dos três Conselhos da Universidade, ocorrida em 10 de setembro de 2020. A medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade no 6.565, na qual impugnados os referidos dispositivos, está pendente de julgamento. Enquanto não invalidado o procedimento de escolha encerrado na norma, descabe articular com direito líquido e certo de nomeação das primeiras colocadas na lista tríplice. Indefiro a medida acauteladora”, decidiu o ministro Marco Aurélio.