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CALVÁRIO E SUAS CAUTELARES – Ministra do STJ não conhece de pedido de Márcia Lucena, e prefeita de Conde continuará cumprindo cautelar de recolhimento noturno às 20h e aos finais de semana

15 de dezembro de 2020
CALVÁRIO E SUAS CAUTELARES – Ministra do STJ não conhece de pedido de Márcia Lucena, e prefeita de Conde continuará cumprindo cautelar de recolhimento noturno às 20h e aos finais de semana

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do pedido da prefeita de Conde, Márcia Lucena, para suspender a cautelar de recolhimento noturno e nos finais de semana determinada no âmbito da Operação Calvário.

O pedido de extensão foi formulado pelos advogados de Márcia Lucena, com base em decisão da Sexta Turma, que decidiu por suspender essa cautelar de recolhimento noturno e aos finais de semana do ex-governador Ricardo Coutinho.

Apesar de as situações serem semelhantes a ministra sequer analisou o mérito do pedido, não conhecendo do mesmo pelo fato de não constar cópia da decisão que determinou o recolhimento noturno e aos finais de semana.

“Trata-se de pedido de extensão formulado pela Corré MARCIA DE FIGUEIREDO LUCENA LIRA dos efeitos do acórdão proferido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça às fls. 201-212, bem como daquele proferido na sessão de julgamento realizada no dia 07/12/2020”, informa a ministra.
“No entanto, o pleito veio desacompanhado da cópia da decisão que alegadamente estabeleceu a medida cautelar de recolhimento noturno e nos finais de semana e feriados em desfavor da Requerente, documento imprescindível para examinar a identidade da situação fático-processual, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de fls. 732-734. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2020”, decidiu a ministra Laurita Vaz.

Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, e apontado como chefe da organização criminosa responsável por desvios milionários na saúde e na educação do estado, foi preso na Operação Calvário.

Uma liminar do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ, soltou o ex-governador, que passou a cumprir cautelares, entre as quais uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e aos finais de semana, não deixar a Comarca, ir ao Fórum assinar mensalmente, entre outras medidas.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu via liminar retirar as tornozeleiras de Ricardo Coutinho por ele estar sob o risco de contrair Covid-19, pelo fato de ter que ir ao presídio frequentemente consertar a tornozeleira.

A Sexta Turma, por 3 votos a 2, decidiu suspender a cautelar de recolhimento noturno e aos finais de semana de Ricardo Coutinho. Com base nessa decisão Márcia Lucena tentou também suspender o recolhimento noturno e aos finais de semana, pedido que deixou de ser apreciado no mérito pela falta de documentos de comprovação da decisão que determinou a cautelar.

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