Desde abril de 2019 que uma representação do Ministério Público de Contas , requereu ao TCE/PB a suspensão do pagamento de pensões aos ex-governadores e viúvas.
O fundamento da representação é que o STF julgou desde o dia 17 de outubro de 2018 inconstitucional o artigo 54, §3º da Constituição do Estado da Paraíba, que autorizava o pagamento.
Em junho desse ano após julgamento dos Embargos de Declaração da Assembleia Legislativa, o Governo enfim comunicou o fim do pagamento das pensões de ex-governadores e viúvas.
O processo segue no TCE e o ex-governador Ricardo Coutinho, que perdeu a pensão de R$ 23.500,00 mensais, apresentou defesa requerendo a retorno do pagamento, considerando legal o pagamento, e em última hisótese, caso não seja possível a volta da pensão, que ele não seja obrigado a devolver o que recebeu desde janeiro de 2019, quando deixou o cargo de governador do estado.
“Ante o exposto, REQUER seja recebida a presente defesa, que sejam acolhidas as preliminares para determinar a extinção do processo, ou, no mérito, que seja determinada a manutenção do pagamento do benefício. Pede deferimento”, requer o ex-governador Ricardo Coutinho, em sua defesa assinada por dois advogados , Felipe Gomes Medeiros e Felipe Mendonça Pereira.
“No caso, o Ministério Público de Contas alega que o defendente não poderia usufruir do direito à aposentadoria especial, pois quando o acórdão que declarou inconstitucional o Art. 54, §3º, da Constituição do Estado da Paraíba foi publicado, ele ainda exercia o cargo de chefe do executivo”, explana a peça defensiva.
“Ocorre que, da simples análise da movimentação processual da ADI nº 4562, verifica-se que a decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, apenas em 07 de março de 2019, ou seja, quando o defendente não mais ocupava o cargo de Governador”, argumenta a defesa de Ricardo Coutinho.
“Não só isso, em 14 de março de 2019, foram opostos Embargos de Declaração à decisão, suspendendo seus efeitos até 18 de maio de 2019, quando foi publicada a decisão que eventualmente negou provimento a esse recurso”, afirma.
“Por isso é que a situação do defendente e, a rigor, dos demais responsáveis, é excepcional e esse fato deve assim ser considerado, sob pena de criação de situação temerária que não deveria ser suportada por ninguém”
“Por tudo isso é que, no remoto caso de a legalidade do benefício ser analisada nesse processo e for declarada a sua ilegalidade, a manutenção dos pagamentos é medida que se impõe, pela necessidade da consagração de situação
excepcional de confiança inspirada por norma presente na Constituição do Estado”, acrescenta.
“Por fim, no extremo caso de ser determinado o cancelamento do benefício, deve ser considerada a boa-fé do defendente ao perceber os pagamentos. Como explicitado anteriormente, o defendente recebe a sua pensão com base em norma da Constituição do Estado da Paraíba que, na data da concessão, ainda vigia, de modo que
não há dúvidas sobre intento doloso do defendente em receber o benefício. Este Tribunal já consagrou entendimento no sentido de que o recebimento indevido de valor pelo servidor, nos casos de reconhecida a sua boa-fé, conduz à impossibilidade da restituição dos valores”, conclui.
Relatório da Auditoria do TCE analisou a defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, apresentada em agosto de 2020, e de outros ex-governadores, posicionando-se pela improcedência das peças defensivas, e assim mantendo a decisão que suspendeu o pagamento das pensões desde junho desse ano.