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Procurador-Geral da República aciona STF contra pagamentos de pensão vitalícia a parentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no estado do Ceará

7 de dezembro de 2020
Procurador-Geral da República aciona STF contra pagamentos de pensão vitalícia a parentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no estado do Ceará

Acreditem. Mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal e declarar a inconstitucionalidade de artigos de Constituições Estaduais que autorizavam pagamento de pensões a ex-governadores, há ainda municípios em que leis preveem concessão de pensão vitalícia a dependentes de prefeitos vice-prefeitos e vereadores falecidos.

O procurador-geral da República acaba de ajuizar ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – contra esse tipo de benefício, para não chamar de privilégio, a parentes de políticos numa cidade do estado do Ceará.

AÇÃO DA PGR  – O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 764, contra normas do Município de Nova Russas (CE) que concedem pensão vitalícia a dependentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores falecidos no exercício do mandato. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

FUNDAMENTO – Na avaliação do procurador-geral, a Lei 104/1985 e o artigo 20, parágrafo 2º, das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do município violam princípios como os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade e afrontam a submissão obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários, inclusive cargos eletivos, ou em comissão. Aras aponta que, de acordo com a jurisprudência do STF, a previsão de pensão a ex-ocupantes de cargos políticos, seus cônjuges e dependentes viola o princípio republicano. Frisa ainda que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638307, o Supremo fixou a tese de que lei municipal que preveja a percepção de “subsídio” por ex-vereador e a consequente pensão em caso de morte não é harmônica com a Constituição Federal.

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VEJA DOCUMENTO – Ricardo Coutinho pede o retorno do pagamento da pensão de ex-governador de R$ 23,5 mil, e argumenta para não devolver o que recebeu de janeiro de 2019 a junho de 2020

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