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DELATORA DA CALVÁRIO SUMIU ! – Justiça tenta intimar “delatora” no caso do “Canal 40”, mas oficial encontra casa fechada e vizinha diz que no local não mora mais ninguém, gerando atraso no processo

30 de novembro de 2020
DELATORA DA CALVÁRIO SUMIU ! – Justiça tenta intimar “delatora” no caso do “Canal 40”, mas oficial encontra casa fechada e vizinha diz que no local não mora mais ninguém, gerando atraso no processo

Um revelação preocupante em despacho no processo que apura crimes na captação de propina para reforma do “Canal 40” , QG – Quartel General – das campanhas dos socialistas na Paraíba comandadas pelo ex-governador Ricardo Coutinho, preso e acusado de ser o chefe da organização criminosa no âmbito da Operação Calvário.

A Justiça ao tentar intimar Maria Laura Caldas Carneiro Almeida foi surpreendida com a informação de que a ré, não mais reside no endereço em que morava, tendo a oficiala de Justiça obtido a informação que na casa não reside mais ninguém.

A informação de que a delatora Maria Laura Caldas não mais reside no endereço só surge nos autos após o despacho do juiz Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, que demonstrou preocupação com a demora para apresentação da defesa escrita pela delatora.

“Verifica-se que até o presente momento, a delatora Livânia Farias foi citada e apresentou defesa escrita , assim como o delator Ivan Burity . Assim, certifique-se se a delatora Maria Laura Carneiro foi citada, estando autorizada à escrivania oficiar à CEMAN e entrar em contato telefônico com aquela central, visto que o mandado foi expedido em 28 de outubro”, diz o despacho do magistrado.

Para se ter ideia de quanto essa demora pode atrasar o processo, basta lembrar que os os acusados Ricardo Coutinho, Coriolano Coutinho, Valério Coutinho e Paulo César Coelho, só devem ser citados para apresentação da defesa escrita após a apresentação das defesas dos delatores.

“Compulsando-se os autos, vê-se que no despacho presente às fls.16, ID 3685910, foi determinada a citação do delator Ivan Burity Almeida, bem como das delatoras Maria Laura Carneiro e Livânia Farias, a fim de que apresentassem, respectivamente, a resposta à acusação. Em seguida, seriam realizadas as citações dos demais acusados, Paulo César Coelho, Coriolano Coutinho, Ricardo Coutinho e Valéria Coutinho”, informa o despacho do magistrado.

Outro direito dos acusados que possuem advogados de diferentes escritórios é o prazo em dobro para apresentação da defesa escrita.  A denúncia foi protocolado em 13 de julho desse ano e aguarda-se ainda a citação de uma das três delatoras e depois apresentação de sua defesa escrita para só depois receber as defesas escritas dos demais acusados.

Um detalhe chama a atenção da Justiça e do Gaeco, os dois outros delatores na Calvário, Ivan Burity e Livânia Farias, que estavam no primeiro escalão do Governo já foram citados e já apresentaram suas defesas escritas. A terceira delatora, Maria Laura Caldas, que ocupa um cargo bem inferior na hierarquia funcional, e mais frágil economicamente, gera embaraços atrasando o processo.

 

 

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