O conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima foi afastado por 120 dias de sua função no TCE/PB, por decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ, em 17 de dezembro de 2019.
O afastamento seria até abril de 2020 mas o relator renovou a cautelar para mantê-lo afastado por mais 120 dias , indo até agosto de 2020.
O Ministério Público Federal requereu a manutenção do afastamento o que foi atendido pelo relator ministro Francisco Falcão, do STJ.
A defesa do conselheiro impetrou habeas corpus junto ao Supremo Tribunal Federal para revogação de cautelares de afastamento da função no TCE, bem como ter acesso ao teor integral das acusações no âmbito das investigação na Cautelar Inominada nº 24.
No STF o ministro relator da Calvário, Gilmar Mendes, concedeu em parte a ordem para autorizar acesso as investigações, porém mantendo o afastamento do cargo.
“Por todo exposto, concedo parcialmente a ordem tão somente para determinar o acesso pela defesa aos autos que apurem condutas do paciente no bojo da Operação Calvário, seus procedimentos, anexos, apensos, e outros elementos de prova já documentados e que não estejam pendentes de cumprimento ou com diligências em andamento, nos termos do Enunciado 14 da Súmula Vinculante desta Corte”, decidiu o ministro Gilmar Mendes.
Diante da decisão do ministro Gilmar Mendes, a defesa interpôs agravo interno no STF, mas o conselheiro Arthur Cunha Lima desistiu do recurso às vésperas da sessão de julgamento, o que chamou a atenção de quem acompanha o caso no âmbito da Calvário.