O Clube dos Oficiais da Polícia e Bombeiro Militar da Paraíba denunciou em nota nesta sexta feira, dia 20, manobra do Governo do Estado em publicar Medida Provisória, ilegal e inconstitucional, arquitetada no Quartel do Comando Geral da PM, para proteger coronéis e prejudicar os oficiais que aguardam promoção, gerando injustiça e desestímulo na corporação.
“No dia de hoje, foi publicada no Diário Oficial da Paraíba a Medida Provisória nº 293, alterando as Leis 3.909/77 e 4816/86, gestada nos porões do Quartel do Comando Geral da PMPB, onde se vê que o único objetivo é blindar Coronéis para se perpetuarem na ativa, em detrimento dos demais oficiais de postos inferiores”, diz a nota.
A nota aponta a ilegalidade e a inconstitucionalidade da Medida Provisória e levant a possibilidade de que o governador João Azevedo foi induzido a erro pelo comandante geral da PM.
“Essa Medida Provisória é ilegal e inconstitucional, primeiro porque a matéria não é de urgência, violando o parágrafo 3º do artigo 63, da Constituição Estadual da Paraíba, e segundo, porque traz tratamento diferenciado dentro de uma mesma categoria profissional, violando o princípio da igualdade, artigo 5º, caput da Constituição Federal de 1988”, fundamenta a nota.
“Queremos crer que o Governador João Azevedo foi induzido ao erro pelo Comandante Geral da PMPB em sua boa fé, quando assinou e publicou essa aberração jurídica, que se recepcionada pela Assembléia Legislativa, será passível, no mínimo de uma ADIN”, alerta.
CLUBE DOS OFICIAIS DA PM/BM/PB
NOTA OFICIAL
MEDIDA PROVISÓRIA 293/PB/2020
No dia de hoje, foi publicada no Diário Oficial da Paraíba a Medida Provisória nº 293, alterando as Leis 3.909/77 e 4816/86, gestada nos porões do Quartel do Comando Geral da PMPB, onde se vê que o único objetivo é blindar Coronéis para se perpetuarem na ativa, em detrimento dos demais oficiais de postos inferiores, senão vejamos:
Entre as principais alterações, os Coronéis da ativa que atingirem a idade compulsória de 65 anos de idade, ou 35 anos de efetivo serviço, ainda poderão permanecer na ativa, desde que estejam desempenhando funções de natureza militar de símbolos CDS 1, CDS 2, CDS 3, e ainda em cargos de corregedoria do poder executivo estadual.
Pela alteração supracitada, se convertida em lei, essa Medida Provisória, além da blindagem dos coronéis nos cargos CDS 1, 2 e 3, permitirá que tenhamos Coronéis encastelados na ativa, protegidos nos diversos cargos de corregedorias de todo o poder executivo, envolvendo a Policia e Bombeiro Militar, Secretaria de Segurança, Secretaria de Administração Penitenciária, e até secretarias fora do sistema de segurança, desde que possuam corregedorias, protegendo todos os Coronéis da ativa.
Essa Medida Provisória é ilegal e inconstitucional, primeiro porque a matéria não é de urgência, violando o parágrafo 3º do artigo 63, da Constituição Estadual da Paraíba, e segundo, porque traz tratamento diferenciado dentro de uma mesma categoria profissional, violando o princípio da igualdade, artigo 5º, caput da Constituição Federal de 1988.
Queremos crer que o Governador João Azevedo foi induzido ao erro pelo Comandante Geral da PMPB em sua boa fé, quando assinou e publicou essa aberração jurídica, que se recepcionada pela Assembléia Legislativa, será passível, no mínimo de uma ADIN.
O COPM-BM-PB entende que a supracitada MP, é discriminatória, e se convertida em lei, terá entre outros reflexos danosos, o atropelo da progressão hierárquica com o desestímulo e a improdutividade de todos os oficiais prejudicados no seu mérito de ascender a postos e funções superiores, prejudicando sobremaneira os serviços prestados, com conseqüências desastrosas para toda a sociedade.
Por fim, o COPM-BM-PB conclama a todos os oficiais da ativa, que se sentirem prejudicados por tal medida, que atendam ao chamamento e aos eventos que no breve futuro irão acontecer.
Vamos à luta. Estamos vigilantes.