O juiz José Geraldo Pontes, da 70ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão de pesquisa eleitoral para prefeito de João Pessoa, registrada pela empresa Gustavo Roque Tenório (Resenha +), contratada pela site PoliticaPb do radialista Fabiano Gomes.
A decisão judicial atende pedido em representações formuladas pelas Coligações dos candidatos Nilvan Ferreira (MDB) e Edilma Freire (PV).
A mesma empresa contratada para realização da pesquisa, Gustavo Roque Tenório, Resenha +, já teve a divulgação de pesquisa impugnada em diversas cidades na Paraíba.
“Todas as pesquisas que a mencionada empresa TENTOU publicar na sua história foram TODAS–SEM EXCEÇÃO! –terminantemente proibidas pelo Juízos da 44ª Zona Eleitoral da Paraíba (PEDRAS DE FOGO, RP nº 0600398-36.2020.6.15.0044, decisão confirmada pelo TRE no MS nº 0600309-48.2020.6.15.0000), 8ª Zona (INGÁ, RP nº 0600456-50.2020.6.15.0008), 20ª Zona (ARARUNA, RP nº 0600446-67.2020.6.15.0020), 69ª Zona (SÃO BENTO, RP nº 0600213-20.2020.6.15.0069), e também por este próprio MM. Juízo da 70ª Zona (JOÃO PESSOA, RP nº 0600079-87.2020.6.15.0070″, afirma a representante.
“Sem delongas, como já dito na decisão da Representação nº 0600079-87.2020.6.15.0070 também vejo plausível a falta de isenção da empresa contratante na divulgação da pesquisa – a firma POLITICA PB SERVIÇOS DE INTERNET E COMUNICAÇÕES EIRELI é de propriedade de FABIANO GOMES DA SILVA que vem a ser cunhado de RAHYANNE LIMA MAIA assessora parlamentar da Câmara Federal do candidato a prefeito de João Pessoa, em 2020, Ruy Carneiro, o que ensejaria danos irreparáveis na eleição do próximo dia 15 de novembro, sem esquecer, ainda, que Fabiano Gomes da Silva é também esposo de Rahyara Lima Maia, esta sócia com a irmã da empresa contratante anterior EDU PRODUÇÃO E EDIÇÃO LTDA”, afirma o magistrado na decisão.
“Portanto, a divulgação de uma pesquisa duvidosa no pleito que se avizinha pelo interesse político de uma empresa contratante cujo proprietário tem vinculo com o candidato a prefeito Ruy Carneiro, como é público e notório, pode alterar a consciência do eleitor e ferir o princípio da paridade de armas no pleito eleitoral municipal”, acrescenta.
“Ademais, a Justiça Eleitoral da 44ª Zona da Paraíba – Pedras de Fogo/PB na representação 0600398-36.2020.6.15.0044, declarou a pesquisa eleitoral viciada naquela Zona, inclusive concedendo liminar proibindo a divulgação da referida pesquisa cujo o representado é o senhor Gustavo Roque Tenório, o mesmo da empresa representada nesta impugnação, pondo em dúvida, por conseguinte, a idoneidade da empresa RESENHA+, de sua propriedade, como também entenderam os juízes das Zonas Eleitorais de Ingá, São Bento e Araruna, todas na Paraíba, com outros fundamentos proibindo a divulgação da pesquisa”, informa.
“A possibilidade de prejuízo de difícil reparação é patente nos autos, merecendo ser barrada pela Justiça Eleitoral, evitando influenciar e induzir o eleitorado em resultados de interesse político. Portanto, o periculum in mora é inconteste”, relata.
“Posto isto, sem necessidade de maiores considerações ao que foi alegado, em decorrência do tempo, pois a pesquisa está com data prevista para 11/11/2020 (amanhã) e presentes os requisitos da medida acauteladora da “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora”, DEFIRO o pedido liminar para suspender a divulgação da pesquisa cadastrada sob o nº 064812020 no PesqEle a fim de evitar dano irreparável a liberdade do voto consciente e influenciar no resultado eleitoral, com apoio no §1º do art. 16 da Resolução 23.600/2019 – TSE e na Lei 9.504/97, sabendo-se que a pesquisa não foi divulgada, sob as penas da lei e multa de R$ 53.205,00 (cinquenta mil duzentos e cinco reais).