A juíza Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, da 1ª Zona Eleitoral da Capital, determinou neste domingo que o candidato Ricardo Coutinho, do PSB, exclua imediatamente vídeo em que o socialista faz referência ofensiva, enquadrada no Código Eleitoral como calúnia, injúria e difamação, contra o candidato Walber Virgolino, do Patriota.
“Trata-se de REPRESENTAÇÃO ELEITORAL proposta por WALLBER VIRGOLINO DA SILVA FERREIRA e pela “COLIGAÇÃO CORAGEM PARA FAZER O NOVO”, em face de RICARDO VIEIRA COUTINHO, todos regularmente qualificados nos autos, objetivando suspender a divulgação de conteúdo (mídia) reputado ofensivo,
através da conta Instagram, em que o/a representado/a, supostamente, atenta contra a honra do candidato a Prefeito, Wallber Virgolino”, relata a decisão.
A magistrada entendeu que a conduta de Ricardo Coutinho ofendeu a honra do candidato Walber Virgolino. “Por conseguinte, os atos publicitários praticados não podem ser considerados o que a jurisprudência vem denominando de “indiferentes eleitorais”, porque, em tese, extrapolam os limites normativos, no momento em que foi afirmado que o candidato representante mantinha relacionamentos estranhos com o crime organizado no Rio
Grande do Norte e mesmo na Paraíba. Embora não haja citação expressa do seu nome, é público e notório que este ocupou função pública em ambos os Estados da Federação”, esclarece.
“ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o representado retire, no prazo de 24 horas, a postagem denunciada nesta representação, identificada através da URL descrita na inicial, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada à importância de R$5.000,00 (cinco mil reais)”determinou a juíza.
“Intime-se o representante legal do provedor de internet (Instagram – FACEBOOK BRASIL) para cumprir esta decisão, em igual prazo”, concluiu.