O procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves Silva, emitiu parecer pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Jayme Cardoso postulante ao cargo de vereador de João Pessoa pelo Patriota.
O candidato interpôs recurso eleitoral após o Juízo a 64ª Zona Eleitoral ter indeferido o pedido de registro de candidatura pela ausência entre os documentos exigidos da certidão criminal da Justiça Federal emitida pela 5ª Região com sede em Recife.
Após a decisão que indeferiu o pedido de registro de candidatura o candidato Jayme Cardoso, por intermédio de seu advogado Jucyann André Silva Araújo, interpôs recurso eleitoral e fez juntar a certidão exigida emitida pelo Tribunal Regional Federal, 5ª Região.
O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer na noite desta terça-feira, dia 20, pelo deferimento do pedido do registro de candidatura.
“Observo que foi apresentada certidão negativa para fins eleitorais nº 367238/2020, emitida pelo TRF 5ª Região, indicando que não consta nenhuma ação de natureza criminal ou cível de improbidade administrativa contra JAYME FÉLIX CARDOSO NETO”, diz o parecer.
“Por não ser apontada qualquer outra pendência, há de se reformar a sentença, deferindo o pedido de registro de candidatura pleiteado”, afirma o procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva.
Os autos estão conclusos para o juiz relator Arthur Monteiro Lins Fialho, membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.