O Ministério Público de Contas emitiu parecer pela irregularidade da inexigibilidade de licitação 002/2016 realizada pelo Governo do Estado no ano de 2016 para realização de contrato com a MindLab do Brasil Comércio de Livros Ltda, no valor de R$ 3,6 milhões para aquisição de conjuntos educacionais.
O Tribunal de Contas do Estado já agendou para o próximo dia 10 de novembro a sessão de julgamento do caso, que se refere ao ano de 2016, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho. O Ministério Público de Contas emitiu o parecer a seguir :
“EM FACE DO EXPOSTO, esta Representante Ministerial entende que as informações são insuficientes para se aferir a vantajosidade da escolha e, portanto, pugna pela:
a) IRREGULARIDADE do procedimento de inexigibilidade de licitação nº 05/2016 e do contrato dele decorrente;
b) APLICAÇÃO DE MULTA ao gestor responsável, Sr.Aléssio Trindade de Barros, então Secretário de Estado da Educação, nos termos do art. 56, inciso II, da LOTCE, por descumprimento de regras legais;
c) RECOMENDAÇÃO à atual gestão da Pasta da Educação no sentido de cumprir, fidedignamente, os preceitos da Carta Magna e demais legislações dispositivas sobre a Lei de Licitações e Contratos em futuros certames, de sorte a não repetir as eivas ora constatadas;
d) VERIFICAÇÃO, em sede de execução de despesa, no que tange aos resultados da política pública escolhida, de modo a apurar eventual prejuízo ao erário, bem como reavaliar as condutas e atestá-las, no caso do alcance dos resultados previamente fixados, ou de ajustes ou até suspensão, no caso de se mostrarem ineficientes”, diz o parecer do MP de contas do TCE.