O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral, negou , em sede de liminar, pedido da empresa Datavox Pesquisa de Opinião Pública, para divulgar pesquisa realizada na cidade de Monteiro.
O pedido da Datavox ocorreu por via de mandado de segurança impetrado pelo advogado Francisco das Chagas Ferreira, em face de decisão do juiz eleitoral Nilson Dias de Assis Neto, que suspendeu a divulgação da pesquisa, por supostos dados divergentes acerca dos indicadores exigidos.
“Pelo menos nesta análise preambular, entendo incabível a concessão de medida liminar para permitir a divulgação de pesquisa eleitoral cujos parâmetros e percentuais utilizados não estão bem esclarecidos e, como bem argumentou o próprio Impetrante, teriam acentuada influência na formação da vontade do eleitor”, informa o desembargador Joás de Brito em sua decisão.
“Por outro lado, a celeridade no processamento das representações, permitirá ao Impetrante, em tempo oportuno, nos autos da REPRESENTAÇÃO N. 0600361-54.2020.6.15.0029, com trâmite na 29ª Zona Eleitoral (Monteiro-PB), afastar as eventuais dúvidas nos percentuais utilizados, e a divulgação dos resultados ainda durante o pleito municipal de 2020”, acrescenta.
“A discussão desses dados estatísticos, por esta via estreita, especialmente quando não demonstrado o direito líquido e certo de fácil aferição, não é admitida. POSTO ISSO, indefiro a concessão da MEDIDA LIMINAR requerida”, conclui.