O juiz Nilson Dias de Assis Neto, da 29ª Zona Eleitoral deferiu neste sábado, dia 10, o pedido de registro de candidatura de Anna Lorena (PL) e de Celecileno Alves (Cidadania) candidatos a reeleição a prefeita e vice-prefeito respectivamente, pela Coligação “Trabalho e Respeito por Monteiro”
“O pedido foi elaborado no sistema CANDEX e apresentado tempestivamente, em meio eletrônico, conforme a Resolução TSE nº. 23.609/2019. Além disso, foram remetidas as atas de convenção partidária referentes ao pedido em análise, no prazo e forma da legislação. Ademais, as direções partidárias encontram-se anotadas nos sistemas da Justiça Eleitoral, bem como o subscritor do DRAP possui legitimidade para apresentar o pedido. Portanto, entendo preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado”, informa o magistrado.
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de registro da COLIGAÇÃO “TRABALHO E RESPEITO POR MONTEIRO” (PL, CIDADANIA, PT, PTB, MDB, PODE, PMN, AVANTE E DEM), reconhecendo a regularidade dos atos partidários para o registro de candidatos aos cargos de prefeito(a) e vice-prefeito(a) do município de Monteiro/PB, nas eleições municipais de 2020″, sentenciou.
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532): 0600123-35.2020.6.15.0029
REQUERENTE: COLIGAÇÃO TRABALHO E RESPEITO POR MONTEIRO 22-PL / 23-CIDADANIA / 13-PT / 14-PTB / 15-MDB / 19-PODE / 33-PMN / 70-AVANTE / 25-DEM, COMISSAO PROVISORIA DO PARTIDO POPULAR SOCIALISTA – MONTEIRO, DIRETORIO MUNICIPAL DO DEMOCRATAS – DEM – MONTEIRO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO, PARTIDO DA REPUBLICA COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL, PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL, PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO DE MONTEIRO