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Home Cidades

Por 3 votos a 2, Sexta Turma do STJ suspende cautelar de recolhimento noturno e Ricardo Coutinho agora não terá mais desculpa em faltar aos debates

6 de outubro de 2020
Ministro  relator Og Fernandes vota pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho e Ramalho Leite no julgamento da Aije da PBPrev no TSE

Ricardo Coutinho já não terá mais argumento de não participar dos debates realizados à noite nas eleições em João Pessoa. A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça por 3 votos a 2, em julgamento nesta terça-feira, dia 6, acatou o pedido de defesa em suspender a medida cautelar de recolhimento às 20h em casa.

As demais cautelares , à exemplo de não deixar a comarca, não manter contato com outros denunciados, estão mantidas.

Ricardo Coutinho foi preso em dezembro de 2019 e conseguiu se livrar da prisão por concessão de liminar do ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça.

O ex-governador é acusado pela Força-Tarefa da Operação Calvário de ser o chefe da organização criminosa responsável por desvios de R$ 134 milhões de recursos da saúde e da educação do estado da Paraíba.

A ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus, votou pela manutenção da cautelar de recolhimento noturno do denunciado, e foi acompanhada pelo ministro Rogério Schietti Cruz. O ministro Sebastião Reis Júnior abriu divergência votando pela suspensão da cautelar , sendo acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro e Antônio Saldanha.

Ao final por 3 votos a 2, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça, acatou o pedido da defesa para suprimir a cautelar de recolhimento noturno.

 

 

 

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