Dois deputados agraciados com R$ 1,5 milhão do fundo eleitoral e fundo partidário, destinaram 84% de toda a verba para pagar a uma única gráfica por suposto material de campanha. O detalhe é que a investigação apurou que os serviços nunca foram prestados, a empresa contratada nunca prestou serviço gráfico, nunca foi administrada pelo seu proprietário e também não atendeu nenhum outro cliente na campanha de 2018. Resultado : o TSE cassou os mandatos e declarou a inelegibilidade dos dois deputados. Veja publicação no site do MPF :
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (22), manter a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade do deputado federal Manuel Marcos Carvalho de Mesquita (Republicanos) e da deputada estadual Juliana Rodrigues de Oliveira (PSD), eleitos pelo estado do Acre em 2018. A pedido do Ministério Público Eleitoral, os políticos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) por abuso do poder econômico e político e por compra votos, durante a campanha para as últimas eleições gerais.
Também seguindo posicionamento do MP Eleitoral, por maioria, os ministros não conheceram um dos recursos apresentados, de forma a manter a anulação dos votos recebidos pelos eleitos e impedir que eles fossem aproveitados em favor de outros candidatos da coligação. “Parece elementar a intelecção de que os mandatos eletivos não podem ser formados, ainda que indiretamente, por manifestação de vontade do eleitorado que tenha sido conspurcada por graves atos ilícitos reconhecidos pela Justiça Eleitoral”, afirmou o MP Eleitoral no parecer enviado ao TSE.
As investigações apontaram que 84% do quase R$ 1,5 milhão destinado às campanhas dos dois políticos – oriundo do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – foram gastos na compra de materiais gráficos de uma única empresa, que, conforme apurado, não prestou os serviços contratados. Além disso, a empresa contratada nunca teria atuado no ramo gráfico, não era administrada por seu único sócio proprietário e não teria atendido outros clientes em 2018.
Também foram identificadas nomeações para cargos públicos com desvio de finalidade e distribuição de dinheiro em troca de votos. O TSE também manteve a inelegibilidade de Thaisson de Souza Maciel, Diego Rodrigues de Oliveira e Wagner Oliveira Silva. “Os fatos graves configuram a prática de abuso de poder econômico, visto que as candidaturas foram impulsionadas por vultosos meios econômicos, comprometendo a lisura do pleito e o equilíbrio da disputa”, sustentou o MP Eleitoral.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, disse ter constatado a gravidade das irregularidades apontadas pelo Ministério Público. “Não tenho dúvida alguma de que os autos revelam a presença de graves violações a regras contábeis em campanhas eleitorais, quase totalmente pagas com recursos públicos”, disse. Caixa 2, falsificação de dados em prestações de contas e desvio de verbas de campanha, além da compra de votos, foram os crimes que o relator apontou ter verificado.