Alvo da 8ª fase da Operação Calvário, Mayara de Fátima Martins de Souza, ex-presidente da Cruz Vermelha Brasileira na Paraíba, tentou transferir para um Juízo de 1º Grau o processo que apura esquema de lavagem de dinheiro na Lopep, através do Paraíba de Prêmios.
Mayara de Fátima Martins de Souza foi alvo de mandado de busca e apreensão autorizado por determinação do desembargador Ricardo Vital de Almeida, no âmbito da 8ª fase da Operação Calvário deflagrada no dia 10 de março deste ano.
O advogado de Mayara de Fátima, Rômulo Halysson Santos de Oliveira, interpôs recurso de Agravo Regimental(Interno) questionando a competência da Corte para processar, julgar e decidir sobre o mérito dos supostos delitos narrados no corpo da medida cautelar, requerendo que o feito fosse remetido ao primeiro grau.
O Ministério Público ofertou as contrarrazões no sentido contrário ao pedido da investigada, e pela manutenção da medida.
Ao analisar o pedido da investigada, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, observou que o recurso manejado não seria apropriado , pois o mesmo ( Agravo Regimental) só seria viável em situações que constam em rol exaustivo.
“Caberá agravo interno, sem efeito suspensivo, do despacho do relator que conceder, denegar ou arbitrar fiança; decretar a prisão preventiva e recusar a produção de qualquer prova ou realização de qualquer diligência”, enfatiza o desembargador relator Ricardo Vital de Almeida.
E conclui não conhecendo do recurso, “Na hipótese versada, o objeto da decisão impugnada não figura no rol taxativo circunscrito no art. 220 do RITJPB, razão porque o agravo interno encontra óbice intransponível ao seu conhecimento. – Agravo não conhecido. Ante o exposto, tendo em vista o disposto nos arts. 220 e 127, inciso XXXV, ambos do RITJPB, não conheço do agravo interno”.
MAYARA DE FÁTIMA MARTINS DE SOUZA – A investigada foi chefe de gabinete da deputada Estela Bezerra, e logo depois foi para a gestão da Cruz Vermelha Brasileira, chegando a assumir a presidência da CVB, filial da Paraíba.