A respeito da publicação de certidão do TCU sobre contas julgadas irregulares com implicações eleitorais para o pré-candidato Cícero Lucena (PP), o advogado Walter Agra, informa ao Blog que tem sentença penal favorável ao ex-senador que afasta o ato doloso de improbidade administrativa, requisito exigido pela Lei Ficha Limpa para tornar o gestor inelegível.
“A certidão do TCU diz apenas que existe uma conta rejeitada, mas ainda sujeita a um Recurso de Revisão que tramita no TCU. Aliás, neste recurso de Revisão no TCU se aborda justamente o fato da Justiça Federal ter enfrentado a mesma questão e ter ABSOLVIDO Cícero Lucena enfrentado diretamente o mérito de cada fato enfrentado no acórdão do TCU, informa o advogado Walter Agra, responsável pela defesa de Cícero Lucena na ação penal que apurou os mesmos fatos citados na certidão do TCU.
O advogado lembrou que não basta julgamento irregular das contas para gerar a inelegibilidade. “Atente que para ter a inelegibilidade, além da rejeição das contas, a decisão tem que apontar ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE. No caso de Cícero temos uma decisão judicial penal, transitada em julgado, dizendo que ELE NÃO PRATICOU ATO DANOSO DE IMPROBIDADE. Por tal razão ele não tem qualquer problema de inelegibilidade”, afirma Agra.
O QUE DIZ A LEI COMPLMENTAR 64/90 – O advogado Walter Agra chama a atenção para o que diz a alínea “g”, artigo 1º, da Lei Complementar 64/90 : “que pertinente a inelegibilidade, necessário se faz atentar para o que diz a alínea “g” do Art. 1 da Lei Complementar 64/90:
“g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Segundo o esclarecimento do advogado a sentença penal com trânsito em julgado, afasta o ato doloso de improbidade administrativa. “Por tal razão ele não tem qualquer problema de inelegibilidade”, afirma Agra.
“Qualquer coisa diferente disto, trata-se apenas de incômodo pela crescente aceitação de Cícero na campanha que se avizinha, como bem tem registrado o Dr. Bruno Nóbrega que é o Coordenador Jurídico da campanha de Cícero Lucena”, conclui.
Ao Blog o advogado Walter Agra esclareceu que é responsável pela defesa de Cícero Lucena nas ações penais, e que a respeito da campanha eleitoral o advogado Bruno Nóbrega é o Coordenador Jurídico da campanha de Cícero Lucena à Prefeitura de João Pessoa.
A CERTIDÃO DO TCU – O blog publicou a certidão do TCU, que informa que Cícero Lucena está na lista dos gestores com contas julgadas irregulares com implicação eleitoral encaminhada à Justiça Eleitoral. Será papel da Justiça Eleitoral declarar quem estará inelegível no momento do registro de candidatura, daqui a um mês.
O Blog cumpre o papel de informar com zelo e dar espaços às partes envolvidas para que o leitor tenha melhor oportunidade de acesso a informação e as versões.