O Ministério Público Federal abriu inquérito civil para apuar supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos detectadas nas contas de campanha da candidata a deputada estadual na eleições de 2018 , Leônia de Farias Oliveira , do PRB.
A portaria nº 43 com a instauração do inquérito civil é assinada pelo procurador da República, Renan Paes Félix. “O Dr. Renan Paes Félix, Procurador da República, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. RESOLVE: Converter em Inquérito Civil a Notícia de Fato de nº 1.24.000.000668/2019-88, instaurado para apurar eventuais irregularidades na aplicação de recursos públicos detectadas nas contas de campanha da candidata a Deputada Estadual Leônia de Farias Oliveira (PRB)”, diz a publicação.
A candidata a deputada estadual nas eleições de 2018 pelo PRB, Leônia de Farias Oliveira, obteve 507 votos e integrou a coligação PSB / PTB / PRB / PODE / PDT / PC do B / PRP.
VEJA A PORTARIA :
PORTARIA Nº 43, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
O Dr. Renan Paes Félix, Procurador da República, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 87, de 03 de agosto
de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
RESOLVE:
Converter em Inquérito Civil, com espeque no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público –
CNMP, e art. 4º da Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, a Notícia de Fato de nº 1.24.000.000668/2019- 88, instaurado para apurareventuais irregularidades na aplicação de recursos públicos detectadas nas contas de campanha da candidata a Deputada Estadual Leônia de Farias Oliveira (PRB).
Registrada esta, sejam inicialmente tomadas as seguintes providências:
I. Registre-se e autue-se, conforme o art. 5º da Resolução n.º 87/2006 – CSMPF;
II. Proceda-se a comunicação à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, via Sistema Único, a fim de que lhe seja dada a devida
publicidade, nos termos do art. 16 da Resolução nº 87/2006, em observância ao art. 6º da Resolução nº 87/2006;
III. Cumpram-se as diligências apontadas no despacho n.º 1387/2020/MPF/PRM/CAMPINA GRANDE/PB/GAB-BGP;
IV. Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil, o prazo de 01 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da Resolução nº
23/2007 – CNMP e art. 15 da Resolução nº 87/2006 – CSMPF.
RENAN PAES FÉLIX
Procurador da República