O Ministério Público Federal na Paraíba abriu inquérito civil para apurar supostas irregularidades em licitação para contratação de empresa responsável por transporte escolar na cidade de Pocinhos.
A portaria nº 44 é assinada pelo procurador da República Renan Paes Félix. “O Dr. Renan Paes Felix, Procurador da República, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. RESOLVE: Converter em Inquérito Civil, Notícia de Fato de nº 1.24.001.000103/2020-autuada para apurar supostas irregularidades no Procedimento Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 02/2019, realizado na gestão de Cláudio Chaves Costa no Município de Pocinhos-PB (2013-2016 e 2017-2020), para contratação de empresa para o transporte escolar”, diz a portaria.
VEJA A PORTARIA :
PORTARIA Nº 44, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
O Dr. Renan Paes Felix, Procurador da República, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 87, de 03 de agosto
de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
RESOLVE:
Converter em Inquérito Civil, com espeque no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público –
CNMP, e art. 4º da Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, a Notícia de Fato de nº 1.24.001.000103/2020- 24, autuada para apurar supostas irregularidades no Procedimento Licitatório modalidade Pregão Presencial nº 02/2019, realizado na gestão de Cláudio Chaves Costa no Município de Pocinhos-PB (2013-2016 e 2017-2020), para contratação de empresa para o transporte escolar.
Registrada esta, sejam inicialmente tomadas as seguintes providências:
I. Registre-se e autue-se, conforme o art. 5º da Resolução n.º 87/2006 – CSMPF;
II. Proceda-se a comunicação à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, via Sistema Único, a fim de que lhe seja dada a devida
publicidade, nos termos do art. 16 da Resolução nº 87/2006, em observância ao art. 6º da Resolução nº 87/2006;
III. Cumpram-se as diligências apontadas no Despacho nº 696/2020/RPF-RSFO;
IV. Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil, o prazo de 01 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da Resolução nº
23/2007 – CNMP e art. 15 da Resolução nº 87/2006 – CSMPF.
RENAN PAES FELIX