O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, alegou “por motivo de foro íntimo declaro minha suspeição para analisar a presente petição”, ou seja, por alguma razão que não citar, o ministro se sentiu impedido de atuar no processo em que Ricardo Coutinho pede para que fosse retirada a tornozeleira.
“Por motivo de foro íntimo, declaro minha suspeição para analisar a presente petição, nos termos do art. 277 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e do art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15). Encaminhem-se os autos ao eminente Vice-Presidente. Brasília, 21 de julho de 2020.”despachou o ministro.
O despacho do ministro Dias Toffoli, presidente do STF ocorreu no dia 22 de julho, um dia após Ricardo Coutinho, através de sua defesa, encaminhar ofício ao gabinete da presidência do Supremo Tribunal Federal.
O magistrado quando declarar suspeição ou impedimento de atuar em determinado processo , pode, para não revelar as reais razões, fundamentar como sendo por “motivo de foro íntimo”. Foi isso o que fez o ilustre presidente do Supremo Tribunal Federal em relação a Ricardo Coutinho.
Após esse despacho o habeas corpus foi para o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, que não viu situação de urgência que pudesse justificar sua apreciação: “Destarte, o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, devendo sua efetiva análise ser empreendida pelo juiz natural da causa (art. 5º, XXXVII e LIII, da CRFB/88), isto é, o Ministro relator a quem distribuído o feito. Ex positis, encaminhem-se os autos ao gabinete do Ministro Relator. Publique-se. Int.. Brasília, 22 de julho de 2020.”
Nesta quarta-feira, dia 5, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para autorizar a retirada da tornozeleira de Ricardo Coutinho.