Blog do Marcelo José
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato
Sem resultados
Ver todos os resultados
Blog do Marcelo José
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Cidades

Câmara de Vereador de Bayeux deve realizar eleição indireta para escolha do prefeito, determina Justiça

22 de julho de 2020
Justiça determina exumação de cadáver enterrado, por engano em túmulo de outra família

O juiz Francisco Antunes Batista deferiu pedido de liminar para determinar que o presidente da Câmara Municipal de Bayeux, Inaldo Andrade, realize eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da renúncia do prefeito Berg Lima, ocorrida em 14/07/2020. A decisão do magistrado atende a um pedido do vereador Adriano Martins de Lima, que impetrou o Mandado de Segurança Preventivo nº 0801490-13.2020.8.15.0751, em tramitação na 4ª Vara Mista de Bayeux.

O autor da ação alega que o presidente da Câmara divulgou na imprensa que só realizaria a eleição dentro de 60 dias, quando o prazo previsto é de 30 dias, conforme o artigo 81, § 1º, da Constituição Federal e o artigo 83, § 1º, da Constituição do Estado da Paraíba.

Na decisão, o juiz observa que a Lei Orgânica do Município de Bayeux dispõe que ocorrendo a vacância de ambos os cargos, a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será realizada de forma indireta pela Câmara Municipal. “Por se tratar de eleição indireta, a competência de normatização e convocação é da Câmara Municipal, sendo, a Justiça Comum Estadual competente para dirimir dúvidas quanto à questão da data da eleição na Câmara, haja vista que a vacância dos cargos ocorreu por motivos alheios à eleição de 2016, ou seja, o preenchimento dos cargos está ocorrendo por motivo não eleitoral, conforme já decidiu o TSE”, pontuou.

O magistrado explicou que a Lei do Município de Bayeux não define o prazo da realização da eleição, no entanto, as Constituições Federal e Estadual, ao tratarem da vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República e de governador e de vice-governador do Estado da Paraíba, respectivamente, em final de mandato, fixam em 30 dias o prazo para realização das eleições.

“No caso em tela, segundo a exordial, o Presidente da Câmara Municipal deu entrevistas à imprensa local e estadual, afirmando que só vai convocar as eleições no prazo de 60 dias. O entendimento supra referido, conflita com o que preconiza a Constituição Federal e a Constituição Estadual no tocante à vacância de cargos nos últimos dois anos do mandato”, ressaltou o juiz Francisco Antunes. Ele determinou a notificação do presidente da Câmara para ciência e fiel cumprimento da decisão, bem assim para prestar as informações necessárias no prazo de 10 dias.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Post Anterior

Justiça permite que bancos descontem empréstimos nos contracheques dos servidores públicos estaduais na Paraíba

Próximo Post

OPINIÃO – Armas de fogo : objetos inanimados que só entram em ação mediante a ação humana – por Ten Cel Onivan Elias de Oliveira

Próximo Post
A pandemia da Covid-19 e o “primeiro tempo” na Polícia Militar da Paraíba – por Ten Cel Onivan Elias de Oliveira

OPINIÃO - Armas de fogo : objetos inanimados que só entram em ação mediante a ação humana - por Ten Cel Onivan Elias de Oliveira

DR ANÍBAL MARCOLINO – Com cinco mandatos de vereador e deputado , médico coloca nome na disputa por vaga na Câmara Municipal de João Pessoa

DR ANÍBAL MARCOLINO - Com cinco mandatos de vereador e deputado , médico coloca nome na disputa por vaga na Câmara Municipal de João Pessoa

Sem conteúdo disponível
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Início
  • Política
  • Economia
  • Contato

© 2021 Todos os direitos reservados | Desenvolvido por AtivaWeb