Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgaram irregular a Adesão à Ata de Registro de Preço realizada pela Prefeitura de Araruna , no valor total de R$ 667 mil para contratação de empresa responsável por confecção de materiais gráficos para atender as secretarias do município.
Além de julgar irregular o procedimento os conselheiros da 1ª Câmara também aplicaram multa de R$ 2 mil ao gestor Vital da Costa Araújo com prazo de 60 dias para o referido valor seja recolhido.
“Tratam da análise de legalidade da Adesão à Ata de Registro de Preços (ARP), realizada pela Prefeitura Municipal de Araruna/PB, durante o exercício de 2018, objetivando a confecção de materiais gráficos, destinados a atender a demanda da Prefeitura Municipal e do Fundo Municipal de Saúde de Araruna/PB”, informa publicação do TCE., ACORDAM os Conselheiros Membros da 1ª CÂMARA
do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, “Acordam os membros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão realizada nesta data, na conformidade do Relatório e do Voto do Relator, bem como do Parecer do Ministério Público especial junto a este Tribunal, partes integrantes deste ato formalizador, em julgar IRREGULAR a Adesão à Ata de Registro de Preço nº. AD00002/2018, realizada pela Prefeitura Municipal de Araruna, sob a responsabilidade do Sr. Vital da Costa Araújo, aplicar-lhe MULTA pessoal, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalentes a 38,62 UFRPB, conforme dispõe o art. 56, II da LOTCE/PB, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o recolhimento”, diz a decisão.