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CHAPA QUENTE -Vice-prefeito denuncia gestão do prefeito em Ingá , auditores entendem procedente e apontam diversas irregularidades

14 de julho de 2020
CHAPA QUENTE -Vice-prefeito denuncia gestão do prefeito em Ingá , auditores entendem procedente e apontam diversas irregularidades

Uma denúncia no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba foi formalizada por Robério Lopes Burity contra a gestão do prefeito de Ingá, Manoel Batista Chaves.

O fato seria até certo ponto normal se o denunciante não fosse o atual vice-prefeito da cidade, e colega de chapa do atual prefeito nas eleições de 2016, quando juntos venceram o pleito.

O pior, a auditoria do Tribunal de Contas do Estado entendeu pela procedência de denúncia formalizada contra a gestão da Prefeitura de Ingá, e após análise apontou diversas irregularidades.

O prazo para a defesa da gestão foi prorrogado para 15 dias. A denúncia foi apresentada no TCE pelo próprio vice-prefeito Robério Lopes Burity, contra a gestão do prefeito Manoel Batista Chaves.

VEJA AS IRREGULARIDADES APONTADAS PELA AUDITORIA :

• Existência de despesas empenhadas e pagas diretamente em nome de servidores municipais, no valor total de R$ 105.142,00;
• Existência de despesas empenhadas e pagas para empresas que contem servidores municipais em seu quadro societário, no valor total de R$ 117.367,50 ;
• Indícios de percepção de remuneração sem contraprestação ao Município, pelo servidor municipal, Sr. M.G.O. , no valor bruto de R$ 14.688,34 ;
• Ausência de comprovação do contrato de exclusividade da empresa de agenciamento das bandas listadas, culminando na irregularidade e favorecimento da contratação no valor total de R$ 70.500,00 ;
• Necessidade do envio da comprovação da realização dos eventos constantes nas inexigibilidades no 005/2017 e no 006/2017, ou seja, da apresentação de todas as bandas listadas, sob pena de incorrer em despesas não comprovadas no valor total de R$ 70.500,00;
• Realização de despesas mediante dispensa de licitação acima do limite máximo permitido em lei. A despesa decorrente do empenho no 740, no valor de R$ 7.920,00, configura um fracionamento indevido de objeto ;
• Existência de indícios da prática de nepotismo .
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