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CALVÁRIO EM CURSO – Márcia Lucena é citada a explicar irregularidades em contrato do Governo da Paraíba com empresário preso na Calvário que faturou mais de R$ 60 milhões na Educação do Estado

15 de junho de 2020
CALVÁRIO EM CURSO – Márcia Lucena é citada a explicar irregularidades em contrato do Governo da Paraíba com empresário preso na Calvário que faturou mais de R$ 60 milhões na Educação do Estado

A ex-secretária de Educação do Governo do Estado da Paraíba, Márcia Lucena, atual prefeita da cidade de Conde, acaba de ser citada pelo Tribunal de Contas do Estado para explicar irregularidades apontadas por auditores em contratos com a J.R. ARAÚJO & ARAÚJO LTDA (ou Inteligência Relacional Ltda.) do empresário Jardel Aderico da Silva, preso na Calvário, e que faturou entre 2014 e 2018 mais de R$ 60 milhões no estado da Paraíba.

Uma representação do Ministério Público de Contas,  assinada pelo procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão, em agosto de 2018, portanto bem antes da deflagração da Operação Calvário, alertava para o volume de recursos , mais de R$ 60 milhões, através de inexigibilidade de licitação, indevidamente, havendo a necessidade de suspender imediatamente os contratos e pagamentos e analisar todos os processos referentes aos contratos no TCE.

Estão sendo juntados todos os processos que tratam de contrato do Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Educação, com a empresa J.R Araújo & Araújo Ltda, ou Inteligência Racional Ltda, que juntos somam mais de R$ 60 milhões entre 2014 e 2018, e cujo empresário Jardel Aderico da Silva, foi preso na 5ª fase da Operação Calvário.

Na época, em agosto de 2018, a representação do Ministério Público de Contas, pedia :
“Em face do exposto, requer o Ministério Público de Contas:
a) Sejam determinadas medidas imediatas para finalizar a análise dos processos de inexigibilidade de licitação, que
pelos valores envolvidos e indícios de irregularidade, justificam a urgência;
b) Seja recebida a presente Representação, determinando-se a identificação das Prefeituras paraibanas nas quais hajam ocorrido contratações da espécie, independentemente da execução da despesa;
c) Determine-se, em sede acautelatória, a imediata suspensão dos contratos em curso e pagamentos deles decorrentes em relação às Prefeituras nos quais sejam identificadas contratações semelhantes, até que seja julgado o mérito de cada contratação;
d) Seja emitida Resolução dirigida a todas as Prefeituras e ao Estado no sentido de evitarem contratações assemelhadas com as falhas ora apontadas.

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