Está na pauta da sessão desta quarta-feira, dia 10, do Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o julgamento de recurso do comandante geral da Polícia Militar da Paraíba contra decisão do TCE que determinou instauração de Tomada de Contas Especial para apurar denúncias de irregularidades no Fundo de Saúde da PM.
“No que se refere ao mérito, analisando-se o recurso interposto pelo denunciado, Sr. Euller de Assis Chaves, observa-se que o insurgente ingressou com o presente Recurso de Reconsideração com o fito de desconstituir, tão somente, a abertura de Processo de Tomada de Contas Especial, considerando a ausência da natureza jurídica de tributo dos descontos efetivados nos soldos dos
policiais militares e bombeiros militares do Estado da Paraíba em prol do Fundo de Saúde da polícia Militar, e por considerar tais verbas como de natureza privada, não haveria a competência do Tribunal de Contas para fiscalizá-las”, relata o processo.
O parecer do Ministério Público de Contas é pela abertura da Tomada de Contas Especial : “Conclui-se, portanto, que no período anterior ao advento da Lei nº 11.335/19 a contribuição ao Fundo de Saúde da Polícia Militar era compulsória, caracterizando, dessa forma, a natureza jurídica de tributo dessa contribuição, atraindo, assim, a competência desta Corte de Contas para fiscalizar a aplicação dos recursos àquele Fundo inerentes”, diz o parecer.