O Governo do Estado autorizou descentralização de recursos financeiros, na ordem de R$ 3,2 milhões destinados ao Instituto Hospitalar General Edson Ramalho, na Capital.
A descentralização de crédito orçamentário em favor do Hospital General Edson Ramalho, na ordem de R$ 3,2 milhões está em portaria da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, em conjunto com a Secretaria de Saúde.
VEJA A PORTARIA :
Portaria Conjunta nº 107 João Pessoa, 4 de junho de 2020.
Autoriza a Descentralização de Crédito Orçamentário em favor do (a) INSTITUTO HOSPITALAR GER EDSON RAMALHO, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em conjunto com os Órgãos SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e INSTITUTO HOSPITALAR GER EDSON RAMALHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, inciso II, do artigo 89, da Constituição do Estado, c/c as disposições do Decreto Estadual nº 33.884, de 3 de maio de 2013 e alterações posteriores, observados os limites estabelecidos na Lei nº 11.627, de 14 de Janeiro de 2020, e a Portaria Interministerial SOF/STN nº 163, de 04 de maio de 2001, e
Considerando o que estabelecem os Decretos 33.884, de 3 de maio de 2013 e 34.272, de 29 de agosto de 2013; Considerando, ainda, que há no Orçamento Geral do Estado, consignado em favor da unidade gestora SES – 25.0001 – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, Crédito Orçamentário próprio para cobertura dos encargos com o Termo de Cooperação Técnica nº 0029/2020, que entre si celebram a (o) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e o (a) INSTITUTO HOSPITALAR GER EDSON RAMALHO,
relativo à O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETO A MÚTUA COOPERAÇÃO ENTRE A SES/PB E O HPMGER, COM VISTAS A DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS VISANDO A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA PROPONENTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DISPOSTA NO PLANO DE TRABALHO. ;
R E S O L V E M :
Art. 1º – Autorizar a descentralização, em favor do (a) INSTITUTO HOSPITALAR GER EDSON RAMALHO, do crédito orçamentário na forma abaixo discriminado(s):